São Paulo, 12 de março – Empresas e empregadores pessoa física correm o risco de anular um acordo extrajudicial trabalhista caso indiquem um advogado para o empregado. O alerta é do Bueno, Mesquita e Advogados, banca especializada em Agronegócio e Direito Trabalhista, em razão de uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Ao detectar a prática de indicação, o órgão extinguiu um pedido conjunto de homologação de acordo extrajudicial feito por patrão e empregada em Poá/SP.
Realizado sem formalidades jurídicas e reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho, os acordos extrajudiciais vêm sendo encarados como vantajosos por representar um formato de conciliação mais rápido, econômico e seguro. O recurso é considerado a via mais positiva para que as partes dialoguem e cheguem a uma solução positiva, recorrendo ao Poder Judiciário para ajuizar uma reclamação trabalhista apenas em último caso.
“Em razão dessas vantagens empresas devem ficar atentas a infrações que podem anular o acordo”, pondera Regina Nakamura Murta, sócia responsável pela área trabalhista do Bueno, Mesquita e Advogados. Segundo Regina, a prática de indicar um advogado ao empregado, conhecida como “casadinha”, pode ser encarada pela justiça como infração ética e litigância de má-fé.
No caso ocorrido em Poá, a 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho argumentou que a funcionária deixou claro que a indicação de sua advogada havia sido feita pelo escritório que presta assessoria jurídica à empresa onde trabalhava. O TRT-2 também estipulou multa para o empregador, fixada em 9% do valor total da causa.
Para Regina, a decisão do TRT-2 serve de alerta a empregadores para evitar a indicação de advogado ao empregado. Segundo a advogada, o tribunal também expediu um ofício à OAB/SP para que o órgão, a seu critério, apure eventual infração ética dos profissionais da advocacia que atuaram no caso.
A advogada alerta que, mesmo que a iniciativa de pedir uma indicação de advogado parta do empregado e que não exista, por parte do empregador, a intenção de buscar vantagens indevidas, o ato contamina o princípio de isenção do processo. “Muitos empregadores ainda fazem indicações por puro desconhecimento, ignorando que a lei proíbe a representação das partes por advogado comum”, destaca Regina.
Apesar da restrição, a advogada pondera que o caso não deve ser encarado como um impeditivo para desencorajar empregadores a homologar um acordo extrajudicial. “Fechar um acordo amigável com mediação deve sempre estar no radar das empresas para evitar os problemas da judicialização, como lentidão e gastos excessivos”, sugere Regina.
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