O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 62, em que pede seja declarada a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em editar uma lei que disponha sobre as hipóteses e as condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso. A medida está prevista no artigo 245 da Constituição Federal.
Na avaliação de Aras, não há dúvidas sobre a repercussão social da matéria, pois sua regulamentação visa garantir direitos básicos de dignidade e sobrevivência a pessoas em condições de vulnerabilidade, por serem vítimas indiretas de crimes dolosos em que os responsáveis pelo seu sustento ou pela sua entidade familiar foram diretamente vitimados. “A morte ou a incapacitação do responsável pela manutenção da família geralmente resulta em perda financeira drástica, sendo necessária proteção social que resguarde um mínimo garantidor da reconstrução do âmbito familiar e da própria sobrevivência em dignas condições”, alega.
A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Processo relacionado: ADO 62
Fonte: STF
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