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Lei estabelece pagamento por serviços ambientais

Projeto incentiva a preservação ambiental mas apresenta fragilidades, segundo especialista.

Aprovada em janeiro deste ano, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) institui uma bonificação para produtores rurais, quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais que contribuírem com a conservação das áreas de preservação. O programa prevê que os serviços promovam uma melhoria na recuperação e manutenção da cobertura vegetal, além do combate à fragmentação de habitats.

De acordo com a Lei, o pagamento pelos serviços ambientais depende da aprovação e comprovação do que foi realizado na área em preservação.  A bonificação dos serviços pode ocorrer de diversas modalidades – melhorias em comunidades, auxílio monetário, compensação vinculada à certificação de redução de emissões por desmatamento e degradação, e emissão de títulos verdes. Outras variações podem ser instituídas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entidade responsável pela fiscalização das políticas ambientais.

Contrário ao que está previsto na norma, a Dra. Cristiana Nepomuceno, que é advogada e mestre em Direito Ambiental, acredita que as bonificações não deveriam fazer parte do projeto. “Entendemos a importância da criação de novas políticas para o combate à degradação do meio ambiente, mas a responsabilidade ambiental é um dever de todo cidadão. Não deveríamos receber incentivos financeiros por algo que faz parte do nosso dever civil”, explica a especialista.

Equilíbrio  

Segundo o Ministério da Agricultura, o agronegócio é responsável por mais de 20% do PIB do país. Entretanto, a vasta degradação ambiental, o desmatamento, o uso intensivo de agrotóxicos e a crise de recursos naturais podem afetar a produtividade do setor. O significativo desempenho está diretamente relacionado ao equilíbrio do ecossistema.

“No Brasil, o futuro do agronegócio está ligado à conservação da biodiversidade. Sob a ótica ambiental, a aprovação de projetos como a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais traz para o cenário questões que o país tenta dialogar há anos. Esperamos que o mercado agro entenda que conjugar a preservação ambiental com a econômica sempre é a melhor opção. Trabalhar com recursos sustentáveis é cuidar do nosso futuro”, comenta a advogada.

O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro veta a existência de um comitê que poderia avaliar os investimentos realizados pelo programa. Além disso, veta o Cadastro Nacional de Pagamentos que garante uma transparência e clareza sobre os registros dos serviços realizados. “O projeto traz uma maior segurança sob o ponto de vista jurídico, mas ainda apresenta fragilidades. No atual cenário ambiental do Brasil, questões que visem preservar e manter o ecossistema equilibrado devem estar no centro do debate”, finaliza Cristiana.

Dra. Cristiana Nepomuceno de Sousa Sores é graduada em Direito e Biologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto- MG. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

Foi assessora jurídica da Administração Centro-Sul da Prefeitura de Belo Horizonte, assessora jurídica da Secretaria de Minas e Energia- SEME do Estado de Minas Gerais, consultora jurídica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas- IGAM, assessora do TJMG e professora de Direito Administrativo da Universidade de Itaúna/MG. Atualmente é presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB/MG.

Escrito por Redação

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