Com o objetivo de combater o exercício ilegal da Advocacia praticado por pessoas físicas ou jurídicas que não sejam inscritas na OAB, a Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão da Ordem paulista aprovou no último dia 15, em Sessão do Conselho Secional, a propositura de dez ações civis públicas contra empresas que oferecem ilegalmente serviços jurídicos.
Entre as empresas que serão objeto dessas ações estão imobiliárias, associações de defesa do consumidor e empresas de consultoria empresarial e fiscal, entre outras. As medidas judiciais autorizadas pelo Conselho Secional seguirão para o Departamento Jurídico da OAB SP, que promoverá as ações pertinentes para a proibição dos serviços irregularmente oferecidos, cumuladas com pedido de indenização por danos morais coletivos.
Além das ações civis públicas, todos os procedimentos administrativos serão encaminhados ao Ministério Público de São Paulo, para que seja apurada a conduta destas empresas e de seus sócios, na esfera criminal, ao cometimento de contravenção penal referente ao exercício ilegal da Advocacia.
Desde o início da pandemia, tem sido notado pela OAB SP o aumento do número de empresas e plataformas digitais que oferecem ilegalmente orientação jurídica e contratação de advogados e advogadas, valendo-se da dificuldade de acesso ao Judiciário decorrente do isolamento social.
Segundo o Presidente da Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia, Fabrício Klébis, “quem utiliza este tipo de serviço corre o risco de ter uma prestação jurisdicional de baixa qualidade, ante a impessoalidade desta contratação – o cliente não conhece quem está contratando – o que muitas vezes causa prejuízos irreparáveis aos seus direitos”.
Qualquer cidadão, advogado(a) ou não, ao tomar conhecimento de empresas que prestam serviços jurídicos de forma irregular, pode encaminhar denúncia para a OAB SP de sua cidade, para que seja instaurado procedimento para análise, pela comissão pertinente, em que serão tomadas as providências cabíveis a cada caso.
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