Bauru – O juízo da Vara do Trabalho de Ourinhos (SP) concedeu nesta quarta-feira (17/03) uma liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), nos autos de uma ação cautelar, determinando a emissão de guias de seguro-desemprego em favor dos 24 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão na semana passada, durante operação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na cidade de Campos Novos Paulista. A decisão será remetida na forma de um ofício à Gerência Regional do Trabalho de Marília, que ficará responsável por listá-los para o recebimento de 3 parcelas do benefício, no valor de um salário mínimo cada.
A liminar também determina o bloqueio de bens e numerários no valor de R$ 300 mil dos réus João Batista dos Santos e Matheus Benedito da Costa, respectivamente, o turmeiro e o proprietário da colheita no sítio inspecionado, que foram presos em flagrante com base no artigo 149 do Código Penal – redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos.
O objetivo do bloqueio é garantir o pagamento de verbas trabalhistas, incluindo verbas rescisórias e indenizações, que serão cobradas por meio de ação civil pública, a ser ajuizada nos próximos dias. Os procuradores José Fernando Ruiz Maturana e Marcus Vinícius Gonçalves também pedirão na ação o cumprimento de uma série de obrigações relativas à Norma Regulamentadora nº 31, que rege as condições de trabalho no meio ambiente rural, e à formalização dos contratos dos trabalhadores, em sede de tutela inibitória.
Os 5 trabalhadores menores de 18 anos encontrados no sítio Engemin, localizado na altura da BR 153, estão entre os 24 beneficiários das parcelas do seguro-desemprego.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Siqueira de Oliveira observou a situação precária na qual os trabalhadores se encontravam, e aliou tal situação à “possibilidade de esvaziamento do patrimônio” por parte dos réus, justificando, assim, a medida cautelar. “Como bem disse o Ministério Público do Trabalho, pode-se resumir a situação encontrada da seguinte forma: ‘miseráveis trabalhando em total degradância, sob a dependência de outros, à margem do sistema constitucional de direitos mínimos e longe do controle estatal’. Muito embora o país esteja passando por um momento extremamente difícil, em todos os sentidos, em face do combate à pandemia de SARS-COV-2, não pode o Estado fazer vistas grossas à lei, tolerando o intolerável, institucionalizando a miséria humana como atributo daquilo que se convencionou chamar de ‘novo normal’”, afirmou o magistrado.
Entenda o caso – Uma operação realizada nos dias 10 e 11 de março pelo MPT e pela PRF na região de Marília (SP) resultou na prisão em flagrante de dois homens por crime de redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão (previsto no artigo 149 do Código Penal). Eles mantinham 24 trabalhadores em total informalidade na atividade de colheita de melancia, em um sítio na cidade de Campos Novos Paulista.
Entre os trabalhadores, que não recebiam equipamentos de proteção, galões de água ou marmitas térmicas, estavam 5 pessoas menores de 18 anos, sendo 3 meninos e uma menina, com idade de 15 anos cada um, além de um adolescente de 17 anos. Eles recebiam cerca de 70 reais por dia de trabalho, e admitiram faltar na escola para fazer a colheita na lavoura. Nas frentes de trabalho não havia instalações sanitárias, mesas, cadeiras ou proteção contra intempéries, itens obrigatórios de acordo com a legislação trabalhista voltada ao meio rural. Os colhedores eram transportados à lavoura de forma precária, por meio de veículos improvisados.
O dono da colheita do Sítio Engemin, Matheus Benedito da Costa, e o turmeiro que arregimentava mão de obra para o empresário, João Batista dos Santos, receberam voz de prisão em flagrante.
Os procuradores ingressaram com ação cautelar com o objetivo de garantir o pagamento do seguro-desemprego aos trabalhadores, bem como o bloqueio de bens e numerários dos acusados para o pagamento de verbas trabalhistas devidas. O próximo passo será o ajuizamento de uma ação civil pública cobrando os pagamentos das verbas rescisórias aos resgatados, além de uma indenização por dano moral coletivo e o cumprimento imediato da lei trabalhista voltada ao meio ambiente rural (NR-31).
Além do sítio em Campos Novos Paulista, a operação inspecionou outras duas propriedades rurais da região de Marília dedicadas à plantação de mandioca, onde foram encontrados 3 trabalhadores sem registro em carteira de trabalho, além de problemas envolvendo questões de saúde e segurança do trabalho. O MPT celebrou termo de ajuste de conduta (TAC) com os dois empregadores, garantindo a formalização dos contratos e o cumprimento integral da NR-31, sob pena de multa.
Processo nº 0010183-63.2021.5.15.0030
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