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Conheça as vantagens de ter uma marca registrada

Artigo escrito por Dr. Wagner José da Silva.

(Foto extraída da Internet)


Quando se tem um negócio constituído, uma empresa em atividade ou se fabrica um produto e não efetua o registro da marca, outra pessoa ou empresa poderá fazê-lo. Esse fato coloca imediatamente em risco o seu negócio e qualquer desenvolvimento de produto ou serviço que você esteja realizando. 

Uma marca registrada protege e garante a exclusividade de uso em todo o território nacional. Quem não protege a marca por meio do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), poderá a qualquer tempo ser impedido de expandir seus negócios e/ou mesmo de utilizar e divulgar aquela marca. 

Com a marca registrada, o titular tem o direito de adotar medidas judiciais contra outras pessoas ou empresas que estiverem utilizando nomes idênticos ou muito semelhantes no mesmo segmento ou atividade que guarde afinidade e que seja capaz de induzir o consumidor ao erro.

À medida que seu produto ou a sua empresa se tornam conhecidos no mercado, a marca vai se tornando um bem valioso, com valor contábil intrínseco. Porém esse valor só poderá ser mensurado contabilmente por meio de um laudo de avaliação, caso a marca tenha registro no INPI, pois, do contrário, seu valor será apenas sentimental e sua marca não estará protegida e não atrairá a atenção de investidores.

As razões para se registrar uma marca são várias. Podemos citar algumas com relevância a garantir a permanência e a reputação da marca no mercado, sendo:

1. Proteção e Exclusividade

O registro da marca é importante garantir que sua empresa esteja devidamente protegida contra atos da concorrência. Empresas que utilizam uma marca sem autorização não se vêm obrigadas a garantir o bom nome da marca e, com isso, pode prejudicar a marca legítima, manchando a sua reputação e atrapalhando os negócios da empresa, pois, não raras às vezes tais marcas se encontram em posição legalmente frágil e praticam concorrência desleal com aquele detentor da marca legalmente registrada, podendo ser demandado judicialmente a fim de evitar danos, tanto à marca registrada quanto aos consumidores dos produtos ou serviços. Assim, ao registrar sua marca, você adquirirá uma barreira protetiva em torno dela, tornando-a exclusiva em seu segmento e dificultando, sobremaneira, a imitação ou falsificação de seus produtos ou serviços, pois, ao titular do registro é assegurado o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 Lei n. 9.279/96).

2. Evitar mudanças indesejadas

A mudança do nome de um produto e, principalmente, o nome de uma empresa é quase sempre um processo traumático que leva a despesas e investimentos, muitas vezes não planejados. Uma vez que a marca goza de certo conhecimento no mercado e, principalmente, quando já adquiriu boa aceitação e reputação por parte dos consumidores e/ou clientes, a mudança de nome demandará altos investimentos em campanhas de marketing, tanto para justificar aos consumidores o porquê da mudança, quanto para construir e fixar a identidade da nova marca. Portanto, quando uma marca não é registrada, seja no seu aspecto visual da figura ou logotipo ou mesmo no aspecto gráfico e fonético da parte nominativa, há sempre o risco de outra empresa fazer o registro seja de boa ou de má-fé e, com isso, trazer prejuízos incalculáveis à sua empresa ou, ainda, impedir que sua empresa utilize e divulgue aquela marca.

3. Como registrar uma marca

O registro de marca no Brasil é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É aconselhável você procurar uma assessoria de um advogado de marcas e patentes, tanto para realizar um estudo prévio da marca a ser registrada, quanto para acompanhar o processo de registro e proteção da marca. Um advogado especializado poderá orientá-lo sobre todos os aspectos da proteção e na classificação do registro, a fim de conferir uma proteção, tanto na atividade diretamente desempenhada quanto em atividades e produtos correlatos, evitando, assim, que uma outra empresa tire proveito da boa fama que sua marca venha a atingir no mercado.

 

Dr. Wagner José da Silva é advogado especializado em Marcas e Patentes, técnico avançado neste segmento, matriculado no INPI desde 1998 e membro da ABAPI – Associação Brasileira de Agentes da Propriedade Industrial.

Escrito por Redação

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