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Cidadão pode questionar cobrança indevida do Estado

Cabe ação na Justiça para taxas de serviços genéricos, explica especialista em Direito Tributário

(foto extraída da Internet)

Cobranças de impostos que não são da alçada de entes federativos e que mesmo assim são enviadas aos cidadãos podem ser questionados na Justiça. Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público não pode cobrar a taxa de incêndio, por exemplo, muito comum em alguns municípios. A conclusão foi proferida após os ministros analisarem um caso de cobrança de taxa dessa natureza no Estado de Minas Gerais. “A taxa de incêndio jamais poderá ser cobrada pelos municípios por ser o combate ao incêndio uma atribuição dos Estados. No entanto, com esse julgamento pelo STF, fica claro que tal cobrança é indevida por ser o serviço de combate ao incêndio um serviço prestado a toda a coletividade, que não pode ser remunerado por taxa que se presta a serviços específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”, detalha Gabriel Quintanilha, advogado especializado nas áreas de Direito Financeiro e Tributário. “O STF entendeu que o serviço de combate a incêndio é um serviço genérico. A cobrança da taxa é inconstitucional por qualquer ente federado”, explica.

No caso citado, a OAB de Minas Gerais entrou com ação pedindo o fim da taxa por ser inconstitucional. Embora seja mais comum que entidades de classe, empresa, sindicatos e outros tipos de organizações da sociedade entrem com ações na Justiça, consumidores também podem recorrer ao Judiciário para questionar cobranças que se mostrem em desacordo com o que prevê a lei. “O cidadão pode questionar a taxa, pedindo, inclusive, a restituição dos últimos cinco anos”, afirma Quintanilha.

 

Gabriel Quintanilha – Sócio fundador do escritório Gabriel Quintanilha Advogados. Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida-RJ. Mestre em Economia e Gestão Empresarial pela UCAM-RJ. Especialista em Direito Público e Tributário. Extensão em Tributação Internacional pela Universiteit Leiden (Holanda). Membro da Internacional Fiscal Association – IFA. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Sócio fundador da Sociedade Brasileira de Direito Tributário – SBDT. Membro da Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF. Coordenador da Área de Tributação sobre renda no LLM da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Autor do Ensino a Distância – EAD e professor de Planejamento Tributário dos cursos de MBA e LLM do IBMEC-RJ. Professor da graduação em Direito do IBMEC-RJ. Professor na pós-graduação Lato Sensu em Direito Tributário da UCAM-RJ. Professor na Pós-Graduação e Administração Pública da UFF e da Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ. Autor da obra “Mandado de Segurança no Direito Tributário”, publicado pela Editora Saraiva.

Escrito por Redação

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