O Projeto de Lei Suplementar que obriga motoristas alcoolizados a ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS) das despesas decorrentes do atendimento a vítimas de acidentes de trânsito abre margem para interpretações que permitam aplicar a medida a condenações por outros tipos de crime. Segundo o advogado criminalista Rafael Maluf, caso a lei seja sancionada, juízes poderiam impor a medida indenizatória em casos de agressões, homicídios, violência doméstica ou qualquer outro delito que resulte em atendimento pelo SUS.
Essa situação, diz o criminalista, causa insegurança jurídica e dá espaço a decisões antagônicas em diferentes tribunais brasileiros. “O Código de Trânsito Brasileiro tipifica crimes apenas na forma culposa. Se o projeto for aprovado na Câmara e, depois, sancionado, abriremos margem interpretativa para que todo e qualquer crime com sentença penal transitada em julgado gere o dever de indenizar o SUS quando a vítima receber atendimento público”, afirma o especialista.
O advogado conta que, se esse dever fica estabelecido para crimes na forma culposa (aquele em que o agente atuou com imprudência, imperícia ou negligência, por exemplo), mais facilmente se aplicaria à forma dolosa (aquela em que há vontade para a prática de um determinado delito) em outros tipos penais. E isso, explica o especialista, pode ser feito mesmo que não haja uma lei específica. “Por ausência de lei, o juiz poderá promover essa interpretação extensiva, o que pode dar espaço a decisões antagônicas em diferentes tribunais brasileiros”, explica Maluf.
Trâmite
Semana passada, o Senado aprovou PLS 32/2016, que obriga o motorista alcoolizado ou sob efeito de outra substância psicoativa envolvido em acidente de trânsito a ressarcir as despesas com assistência hospitalar das vítimas. Agora, o projeto precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados.
Segundo os termos da proposta, o condutor responderá civilmente pelas despesas do tratamento médico de terceiros quando for enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal em acidente de trânsito motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.
O advogado Rafael Maluf, mestrando em
Direito Penal Econômico pela FGV
Comentarios
0 comentarios