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Com novas emendas, PL da regularização fundiária aumenta chance de aprovação no Senado

Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, projeto acelera e desburocraiza a titulação de terras públicas para mais de 300 mil famílias em todo Brasil

(Foto extraída da Internet)

São Paulo, 06 de maio – Após passar por ajustes no texto original, crescem as chances de aprovação no Senado Federal do  Projeto de Lei 510/2021, que trata da regularização fundiária das ocupações de áreas de domínio da União. A avaliação é do sócio fundador do Bueno, Mesquita e Advogados Fransisco de Godoy Bueno, que nesta segunda-feira (03/05) participou de um debate virtual sobre o tema, organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA).

Presente no evento, o autor da proposta, senador Irajá Abreu (PSD/TO), explicou que o PL foi retirado da pauta por um curto período a fim de discutir um texto mais consensual com a oposição. Confiante na aprovação, o senador confirmou que o novo texto já está pronto para voltar em breve à pauta do Senado.

De acordo com o Irajá, o projeto voltará ainda mais consistente e com novas contribuições após passar por audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) no dia 28 de abril. Segundo o senador, foram adicionadas mais de 80 emendas ao texto original antes que seja novamente apreciado e colocado em votação no Senado. O autor do projeto não especificou o teor das novas emendas.

O PL 510/2021 altera a Lei 11.952/2009, que atualmente dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações em terras situadas em áreas da União. O texto original do projeto modifica o marco temporal para a comprovação da ocupação, passando de 22 de julho de 2008 para 10 de dezembro de 2019. Além disso, aumenta para 2,5 mil hectares o tamanho dos módulos a serem regularizados em todo País.

Na avaliação de Godoy Bueno, o PL unifica a legislação de regularização fundiária para todas as regiões do Brasil. Para o advogado, a proposta visa acelerar e desburocratizar o processo de titulação de terras públicas a fim de promover novos paradigmas de governança fundiária e permitir que mais de 300 mil famílias regularizem o domínio de suas áreas.

De acordo com Godoy Bueno, a regularização fundiária não para na titulação das terras, sendo sua implementação um processo contínuo, condicionado à implementação de medidas extralegais e políticas públicas para fazer valer o princípio da função social da propriedade. Esse preceito, explica o advogado, determina que as propriedades rurais devem cumprir uma função produtiva antes de serem submetidas aos interesses dos proprietários e do meio ambiente. “Trata-se de um princípio fundamental para garantia da preservação e da solução dos conflitos entre titulação e ocupação das terras públicas”, diz o advogado.

Tecnologia a favor da regularização

Para o senador Irajá, uma das principais contribuições do projeto está na possibilidade do uso de tecnologia para  viabilizar a regularização de forma transparente e eficiente com uso de imagens de satélite e georreferenciamento. Segundo o autor do PL, já há vários exemplos bem-sucedidos no País que conciliam tecnologia e autodeclaração, como o Imposto de Renda, IPTU e o próprio Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Quer dizer que só na regularização fundiária a vistoria remota é inimiga? Não dá para relativizar a tecnologia de acordo com o tamanho da propriedade”, opina o senador.

Para o consultor agrário Richard Torsiano, o uso de ferramentas de georreferenciamento será o principal trunfo do Estado para orientar o processo de regularização fundiária. Segundo estudo da Esalq/USP (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz) apresentado por Torsiano, são mais de 43 milhões de hectares de terras públicas não destinadas somente na Amazônia, o que corresponde a 35% de todo território da região. “É o efeito de milhares de títulos expedidos dentro de glebas públicas federais sem informações geográficas”, acrescenta o consultor.

Para Godoy Bueno, a regularização de terras públicas é também um passo importante para acabar com a sensação de “terra sem dono, terra sem lei”, definindo os direitos e responsabilidades dos proprietários. “Só assim será possível cobrar o cumprimento das legislações ambiental, trabalhista e da função social da terra”, esclarece o advogado. “À medida que as famílias passam a ter um CPF vinculado à terra, órgãos como IBAMA, INCRA e Ministério do Trabalho podem cumprir o papel fiscalizatório”, acrescenta o senador Irajá.

Escrito por Redação

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