Com mais de 400 mil vítimas fatais registradas desde o início da pandemia do novo coronavírus, é natural que se observe um aumento no número de pedidos de inventário em todo o Brasil. De acordo com Camila Rodrigues, advogada e sócia da ARF Advogados, “a procura cresceu em torno de 50% em relação ao ano de 2019”.
Nesse momento, a advogada ressalta a importância do chamado planejamento sucessório, que pode evitar inúmeros transtornos e burocracias a serem enfrentados pelas famílias no momento do luto. “Com esse planejamento, que é realizado com auxílio de advogados, é possível diluir o pagamento de encargos tributários e organizar o patrimônio que, futuramente, irá entrar na sucessão”, explica.
A advogada ainda lembra que o inventário é um procedimento obrigatório para que ocorra a transferência da herança. “Ele pode ser feito por via judicial, por meio da supervisão de um juiz, ou extrajudicial, por meio de escritura pública nos Tabelionatos de Notas. Nesse último caso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que a família entre em acordo quanto à partilha de bens. Além disso, o falecido não pode ter deixado testamento, do contrário, o inventário será feito obrigatoriamente pela via judicial”, esclarece.
O prazo para o requerimento do processo de inventário é de 60 dias a contar do falecimento. Caso esse limite seja extrapolado, o imposto cobrado será calculado com acréscimo de multa, que pode ser de 10 a 20%.
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