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Decisão de STJ permite ao contribuinte pedir restituição nas cobranças de imposto sobre doação em vida após prazo de cinco anos

Doação de bens em vida é uma alternativa prática e eficaz para evitar conflitos, além de fazer valer o desejo dos doadores em vida.

Créditos Obrigatórios: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A partilha de bens após a morte de um parente consta entre os momentos mais difíceis no histórico familiar. Afinal, todos já ouvimos casos de famílias que passaram por processos longos e dolorosos de divisão da herança, que se arrastam por anos e dificultam a partilha de bens, seja para grandes, ou pequenas fortunas. Diante de um cenário tão turbulento com mortes iminentes, a doação de bens em vida pode ser uma alternativa eficaz e prática para evitar esses conflitos, além de fazer valer o desejo dos doadores em vida. Segundo a sócia do Escritório Bernardes Advogados & Associados, Maria Juliana Fonseca Bernardes, são vários os motivos que mostram a vantagem da doação em vida. “Além de dividir o patrimônio antes da morte, o processo traz economia nos custos de impostos, se comparado com os altos custos de processos de divisão de bens, e ainda evita eventuais conflitos familiares que uma partilha sempre gera”, explica.

Outro benefício é que trata-se de uma maneira legal de transferir bens, como por exemplo, imóveis, e poupar a família de um processo burocrático, como o inventário. Além disso, economiza gastos já que os honorários advocatícios como a doação em vida variam muito, podendo chegar a até 20% do valor total do inventário. Vale destacar que, em casos familiares, é recomendável que a doação em vida seja inserida em um processo de sucessão familiar. A sucessão patrimonial em vida é simples e pode ser realizada diretamente no cartório, com a doação pura e simples dos bens para os nomes dos filhos, com pagamento do ITCMD, (exceto se isentos) e emolumentos de cartório. Na escritura de doação, podem ser acrescentadas cláusulas restritivas que preveem, por exemplo, que os bens doados não serão partilhados com os cônjuges dos filhos, ou que os bens doados não podem ser utilizados pelos filhos como garantia de empréstimos, fianças, financiamentos, etc.

Existe também uma outra vantagem da doação em vida: é que a transferência dos bens pode ser realizada aos poucos, conforme o “bolso” permitir, tendo, portanto, o seu impacto financeiro diminuído ao longo do tempo, diferentemente do inventário. Vale ressaltar que quem tem interesse nessa opção deve se antecipar e usufruir das taxas atuais do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode estar na lista de impostos que irão sofrer aumento pelo governo em breve, principalmente com o advento da pandemia que causou graves problemas de caixa da União e dos Estados. No entanto, para realizar o processo é importante entender todos os aspectos da operação da doação em vida de maneira segura, e, para isso, é recomendável buscar advogados especializados. Trata-se de uma maneira de reduzir erros e facilitar o processo de transferência.

Importante destacar que desde a criação de uma nova jurisprudência em maio deste ano, os impostos que advém da doação em vida só podem ser cobrados em até cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser efetuado pela Receita, ou seja, os contribuintes não podem ser obrigados a arcar com esse imposto após o vencimento do prazo. Existem atualmente milhares de processos tramitando no STJ sobre pessoas que recebem doações em vida e têm problemas relacionados ao cumprimento de prazos para arrecadação do ITCMD. Com o ganho desta causa integral e inédita do Escritório Bernardes Advogados & Associados no que diz respeito ao prazo para cobrança do tributo, a doação em vida tornou-se ainda mais atrativa. “Além de que os contribuintes que pagaram o tributo em cobranças feitas em prazos maiores, poderão pedir restituição desde que esteja dentro do período de cinco anos do pagamento. Os valores podem ser significativos, a depender do valor doado”, diz Maria Juliana.  

Com o advento da pandemia e o alto número de óbitos, todos estão suscetíveis às incertezas e situações de óbito inesperado na família. Diante disso, a doação em vida tende a diminuir os desgastes com a sucessão, além de ser mais rápida e barata que a realização de um inventário. Vale destacar que a doação em vida é uma das maneiras de realizar o planejamento sucessório, portanto, é importante que ela seja analisada junto de alternativas, em conjunto com um especialista, para que o planejamento seja feito da maneira mais eficiente possível.

Maria Juliana, Advogada da Bernardes Advogados & Associados

Escrito por Redação

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