Os ministros do Supremo Tribunal Federal vão julgar uma ação que pode impactar milhões de brasileiros. O processo é sobre os depósitos feitos pelo Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS), que é questionado desde 1999. Para quem não sabe, o benefício utiliza a Taxa Referencial (TR) para a atualização monetária.
“O problema é que esta progressão não acompanhou a inflação, gerando prejuízo aos trabalhadores”, explica o advogado Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa. Ele lembra ainda que a revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013.
“Quanto as pessoas que utilizaram o FGTS para financiamento de imóvel, por exemplo, ainda não há uma definição, uma vez que a suprema corte pode usar de modulação na decisão e, até o presente momento, não há data para o julgamento, já que estava previsto para o dia 13 de maio e foi retirado de pauta”, acrescenta o advogado.
O Dr. Anselmo Costa orienta ao trabalhador que se enquadre nessas condições, “entre com o pedido de correção antes do julgamento da ação pelo STF. Pois, é esperado que o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento. Isso quer dizer que aquelas pessoas que entraram com a ação até tal decisão poderão ser beneficiadas. Então, o melhor caminho é o trabalhador garantir o seu direito o quanto antes”, completa.
Para quem deseja entrar com a ação, o advogado lembra que “é primordial que o trabalhador já retire seu extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site www.caixa.gov.br/extrato-fgts), já que necessário para referida ação”, finaliza.
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