A Emenda Constitucional 103 entrou em vigor em novembro de 2019, trazendo no seu bojo diversas mudanças nas regras das aposentadorias e pensões, entretanto, mais mudanças vão ocorrer ano a ano.
Mas, para falar sobre, é preciso explicar quais os principais impactos da reforma e como ela afeta homens e mulheres no decorrer do tempo de contribuição.
Para 2021, por exemplo, a regra de transição (aposentadoria por idade) estabelece o acréscimo de mais seis meses a cada ano para as mulheres, até completar 62 anos em 2023.
Já para os homens, a idade mínima ficou estabelecida em 65 anos. Lembrando que há o tempo mínimo exigido de contribuição.
Alguns outros pontos merecem destaque:
Aumento da idade e tempo mínimos de contribuição
Para os trabalhadores da previdência do Regime Geral (contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS), as mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição e, para os homens, 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Já no serviço público (regime próprio), as mulheres precisam ter 62 anos de idade, 25 anos de tempo de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Para os homens, são necessários 65 anos de idade, 25 anos de tempo de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Ainda, para a concessão da aposentadoria, ao invés do cálculo ser de 80% das maiores remunerações (o que era estabelecido antes da reforma), passa-se para 100% de todas as remunerações, diminuindo os valores.
Aumento do tempo de contribuição para 40 anos e 35 anos (para homens e mulheres, respectivamente)
Para ter direito ao valor máximo de aposentadoria (que será menor do que antes), o trabalhador deverá acrescentar mais 5 anos para o tempo de contribuição.
Aumento das alíquotas previdenciárias
Esse fator, na prática, significa uma verdadeira redução salarial, podendo chegar ao confisco de 22%.
Regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição:
Para quem está perto de se aposentar, há algumas regras de transição.
- Sistema de pontuação
Para 2021, mulheres precisam ter 88 pontos (resultado da soma da idade com a soma do tempo de contribuição) e homens homens, 98 pontos.
A idade mínima para quem tem longo tempo de contribuição passou para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
- Pedágio de 50%
A mulher que contribuiu por pelo menos 28 anos precisa cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima. Já para os homens, para aqueles que contribuíram por pelo menos 33 anos, é preciso cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição, também sem idade mínima.
O valor da aposentadoria será igual a 100% da média de todas as contribuições, com aplicação do fator previdenciário.
- Pedágio de 100%
Mulheres poderão se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisam cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição, na data em que a reforma entrar em vigor
Os homens poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas também precisam cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição, partindo do momento em que a reforma entrar em vigor.
A aposentadoria terá valor igual a 100% da média de todas as contribuições.
Pensão por Morte
Em 2021, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.
O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 para pensionistas de 42 a 44 anos.
Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos permanecerão com o direito adquirido.
Abono permanência
Possibilidade de diminuição do valor que hoje é equivalente à contribuição previdenciária do servidor.
Extinção do regime próprio
Permite extinção, por lei, do regime próprio de previdência social; nesse caso, servidores vinculados serão transferidos ao Regime Geral.
Vejam que, a reforma impactou mais a vida das mulheres, por meio de medidas que vão na contramão do que preconiza a Constituição Federal, configurando-se num frontal ataque aos direitos das mulheres. Seja no aumento do tempo de contribuição previdenciária, na redução da diferença de anos das idades de aposentadoria entre os sexos ou na dificuldade ao acesso à concessão dos benefícios.
Como não bastassem todos os ataques sofridos pelos trabalhadores com a reforma previdenciária, recentemente o STF fixou a tese no Tema 606 no que diz respeito à aposentadoria aos empregos públicos (§ 14 do artigo 37). Assim, a concessão de aposentadoria aos empregos públicos inviabiliza a permanência no emprego, com exceção apenas às aposentadorias concedidas pelo Regime Geral (INSS) até a data da Emenda Constitucional 103/19.
Desta forma, os pedidos de aposentadorias a partir de 14/11/2019, que em razão do cargo, emprego ou função pública utilizam o tempo de contribuição, segundo o Tema 606, terão seus vínculos rompidos.
Jorgiana Paulo Lozano é bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera, desde 2012. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito e em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale.
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 331.044, atua no escritório de advocacia Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado no centro da cidade de São Paulo.
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