Com a nova Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – ajuda de um salário mínimo (R$ 1,1 mil) oferecida para idosos e pessoas portadoras de deficiência com baixa renda – será ampliado a partir de 2022. O impacto na economia no próximo ano deverá ser de aproximadamente R$ 2 bilhões, devido a inclusão de 180 mil beneficiários.
De acordo João Esposito, CEO da Express CTB – accountech de contabilidade, “A criação do auxílio-inclusão deve favorecer a economia de recursos. Isso porque esse auxílio será pago aos beneficiários do BPC que conseguirem trabalho registrado em carteira, o que diminuirá o valor oferecido a um grande número de pessoas do Benefício de Prestação Continuada. O auxílio, ao invés de oferecer o valor de um salário mínimo (R$ 1,1 mil), oferece apenas metade”
O auxílio-inclusão entrará em vigor a partir de outubro deste ano e busca acelerar o processo de emancipação do cidadão, que será recolocado no mercado de trabalho e passará a depender cada vez menos do Estado.
“Atualmente o benefício do BPC é atribuído para aqueles que possuem renda familiar por pessoa de até ¼ do salário mínimo, ou seja, o equivalente a R$ 275. Muitos parlamentares já tentaram aumentar esse limite para R$ 550, mas o acréscimo foi negado pelo Ministério da Economia. Essa quantia poderia gerar um impacto de até 20 bilhões de reais anuais”, explica Esposito.
A nova legislação, no entanto, sancionou essa ampliação do limite de renda para meio salário mínimo, com algumas condições. Entre os requisitos estão o grau de deficiência (leve, moderado ou grave), a dependência de terceiros para a realização de atividades básicas e o comprometimento da renda familiar com gastos médicos e recursos não disponíveis de forma gratuita ao beneficiário.
Os gastos adicionais referentes a ampliação do benefício a partir de 2022 serão compensados com a criação de uma medida provisória (MP), visando a redução de gastos previdenciários. Todavia, essa MP ainda não foi publicada pelo governo. O decreto do Executivo responsável por regulamentar as novas regras do BPC só poderá ser publicado após essa MP.
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