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Entenda como funciona a Transação Tributária para empresas em recuperação judicial

Os anos de 2020 e 2021 reservam muitos motivos para cair no esquecimento dos brasileiros. Além da crise sanitária em escala global, também houve consequências econômicas trazidas pela pandemia: o clima de insegurança comprometeu as finanças das empresas, e muitas fecharam as portas ou sofreram fortes abalos com a queda do faturamento.

Por outro lado, o empresariado viu emergir neste período duas conquistas no âmbito tributário que podem salvá-los da crise do Coronavírus e até de uma futura realidade, já sem os impactos econômicos provocados necessariamente pelo vírus.

Trata-se da Transação Tributária, mecanismo que foi homologado pela Lei 13.988/2020, e ainda da Portaria nº 2.382/2021, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As duas regulamentações são a chave para garantir que empresas que passam por recuperação judicial ou extrajudicial não sejam engolidas por dívidas fiscais com apetite maior do que a realidade momentânea da empresa.

O objetivo é justamente o de preservar a atividade empresarial, que é de interesse não apenas do empreendedor como também do Estado, dos cofres públicos e da economia num todo. “O que ocorria antes é que a empresa tentava uma última cartada, um plano de reestruturação, e conseguia renegociar os débitos com os seus credores. Mas esbarrava nas dívidas fiscais, que representam geralmente a maior fatia do endividamento. Isso atropelava qualquer chance de sobreviver, levando até a um processo de insolvência da empresa”, explica o advogado tributarista Bruno Junqueira.

A partir da Transação Tributária, diz o advogado, as companhias podem solicitar um alongamento do débito, assim como um período maior de adimplência para o pagamento da primeira parcela. Existe também a possibilidade de concessão de descontos e de outros benefícios, de maneira que o novo parcelamento caiba dentro do projeto de recuperação financeira da instituição.

“Se antes o Estado agia com mão pesada contra as empresas, tomando caminhos duros como de inclusão na dívida ativa ou de ações de execução fiscal, agora a reestruturação promete ser mais eficaz. Abriu-se uma porta para que essa renegociação passe também pelo poder público, e isso tende a salvar muitas empresas que não resistiriam ao peso das cobranças fiscais”, esclarece Bruno Junqueira.

Escrito por Redação

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