Recentemente, ganhou as manchetes uma festa clandestina realizada em um escritório de advocacia nos Jardins, bairro nobre na capital paulista. Contando com apresentação da dupla sertaneja Matheus e Kauan, o evento arrebatou um público de 500 pessoas que pagaram ingressos acima de mil reais e com a garantia dos promotores de que tal festa não seria fiscalizada.
Entretanto, após mais de cem denúncias, o local, que é conhecido pelas autoridades de fiscalização por promover festas com artistas famosos, foi encerrado e a responsável pelo evento foi conduzida à delegacia e autuada por infração de medida sanitária preventiva.
Além do momento pandêmico que o país atravessa – e que ainda está longe de acabar – um recinto que teoricamente deveria servir como garantidor da democracia acaba se sujeitando a esse tipo de ocorrência. É o que acredita o advogado Antonio Baptista Gonçalves, pós-doutor em Direito, que “não basta as centenas de milhares de mortes que o país teve em decorrência da covid-19, um escritório localizado em um bairro nobre de São Paulo promover uma aglomeração de 500 pessoas em uma festa. Além de infringir as normas sanitárias, os responsáveis também violaram a Lei 8906/94, que veda a utilização do escritório para outras atividades além da advocatícia”, acrescenta.
Gonçalves acredita que a OAB, como entidade garantidora da democracia, ela deve auxiliar as autoridades sanitárias nesse momento da pandemia. “É o momento do protagonismo da OAB/SP para coibir essas infrações. Quando se tem uma série de aglomerações seria função da OAB, como casa da democracia evitar que novas mortes aconteçam e responsabilizar aqueles que cometem desvios de finalidade na sociedade”, afirma.
O estatuto é claro em dizer que o escritório só pode ser utilizado para sua atividade. Como foi um evento que infringiu a pandemia, será que mesmo não tendo uma previsão normativa no estatuto, a OAB não poderia utilizar a pandemia como forma de responsabilização?
Sabemos que é muito comum a realização de comemorações de festas de final de ano em escritórios de advocacia, bem como datas de aniversário ou ingresso de novo sócio. “No entanto, a realização de uma festa que claramente não tem o caráter corporativo, com aglomeração de pessoas e cobrança de ingresso dos participantes para assistir a um show sertanejo, notadamente foge do escopo de atividades de um escritório de advocacia e é preciso que a OAB não fique inerte neste caso”.
A pandemia mudou muita coisa em nosso país e medidas provisórias, por exemplo, foram necessárias para adequação a esta nova realidade, pois nossas leis não prevêem muitos acontecimentos decorrentes da atual situação. O estatuto da OAB não foge a esta regra. Ele foi instituído em 1994 e obviamente não prevê sanções para aglomerações em escritórios de advocacia. Gonçalves acredita que ele é um organismo vivo e deve ser aprimorado com o tempo. E a pandemia e alguns acontecimentos como este em pauta é o melhor momento para atualizá-lo e trazer para a realidade de hoje.
“A advocacia merece respeito e a melhor forma de mostrar isso para a classe é a OAB/SP, casa da democracia, assumir seu papel de ser mais um agente fiscalizador com a sociedade. Vamos ver até que ponto a entidade está levando a pandemia a sério ou se ela continuará omissa com aqueles que desrespeitam o próprio estatuto”.
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