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OAB/SP precisa punir organizadores de festa em escritório

Especialista citou exemplo recente de escritório de advocacia que realizou festa com cobrança de ingressos, violando o estatuto da OAB e também as normas sanitárias vigentes na pandemia

Recentemente, ganhou as manchetes uma festa clandestina realizada em um escritório de advocacia nos Jardins, bairro nobre na capital paulista. Contando com apresentação da dupla sertaneja Matheus e Kauan, o evento arrebatou um público de 500 pessoas que pagaram ingressos acima de mil reais e com a garantia dos promotores de que tal festa não seria fiscalizada.

Entretanto, após mais de cem denúncias, o local, que é conhecido pelas autoridades de fiscalização por promover festas com artistas famosos, foi encerrado e a responsável pelo evento foi conduzida à delegacia e autuada por infração de medida sanitária preventiva.

Além do momento pandêmico que o país atravessa – e que ainda está longe de acabar – um recinto que teoricamente deveria servir como garantidor da democracia acaba se sujeitando a esse tipo de ocorrência. É o que acredita o advogado Antonio Baptista Gonçalves, pós-doutor em Direito, que “não basta as centenas de milhares de mortes que o país teve em decorrência da covid-19, um escritório localizado em um bairro nobre de São Paulo promover uma aglomeração de 500 pessoas em uma festa. Além de infringir as normas sanitárias, os responsáveis também violaram a Lei 8906/94, que veda a utilização do escritório para outras atividades além da advocatícia”, acrescenta.

Gonçalves acredita que a OAB, como entidade garantidora da democracia, ela deve auxiliar as autoridades sanitárias nesse momento da pandemia. “É o momento do protagonismo da OAB/SP para coibir essas infrações. Quando se tem uma série de aglomerações seria função da OAB, como casa da democracia evitar que novas mortes aconteçam e responsabilizar aqueles que cometem desvios de finalidade na sociedade”, afirma.

O estatuto é claro em dizer que o escritório só pode ser utilizado para sua atividade. Como foi um evento que infringiu a pandemia, será que mesmo não tendo uma previsão normativa no estatuto, a OAB não poderia utilizar a pandemia como forma de responsabilização?

Sabemos que é muito comum a realização de comemorações de festas de final de ano em escritórios de advocacia, bem como datas de aniversário ou ingresso de novo sócio. “No entanto, a realização de uma festa que claramente não tem o caráter corporativo, com aglomeração de pessoas e cobrança de ingresso dos participantes para assistir a um show sertanejo, notadamente foge do escopo de atividades de um escritório de advocacia e é preciso que a OAB não fique inerte neste caso”.

A pandemia mudou muita coisa em nosso país e medidas provisórias, por exemplo, foram necessárias para adequação a esta nova realidade, pois nossas leis não prevêem muitos acontecimentos decorrentes da atual situação. O estatuto da OAB não foge a esta regra. Ele foi instituído em 1994 e obviamente não prevê sanções para aglomerações em escritórios de advocacia. Gonçalves acredita que ele é um organismo vivo e deve ser aprimorado com o tempo. E a pandemia e alguns acontecimentos como este em pauta é o melhor momento para atualizá-lo e trazer para a realidade de hoje.

“A advocacia merece respeito e a melhor forma de mostrar isso para a classe é a OAB/SP, casa da democracia, assumir seu papel de ser mais um agente fiscalizador com a sociedade. Vamos ver até que ponto a entidade está levando a pandemia a sério ou se ela continuará omissa com aqueles que desrespeitam o próprio estatuto”.

Escrito por Redação

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