É obrigatório o pagamento da Previdência Social para todos aqueles que exercem atividade remunerada, em respeito ao princípio da solidariedade, que visa atender ao coletivo. “Desta forma, a contribuição da previdência garante benefícios para si e para os demais participantes do sistema”, afirma Carla Benedetti, sócia da Benedetti Advocacia, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário do Estratégia Concursos.
Segundo ela, são considerados como contribuintes obrigatórios os empregados, que trabalham de carteira assinada, bem como contrato temporário; diretores-empregados; os que desempenham mandato eletivo; aqueles que prestam serviços a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração, tais como ministros, secretários e cargos em comissão em geral; os que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.
São também segurados obrigatórios da Previdência Social os trabalhadores avulsos, que prestam serviços a várias empresas, mas que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como os trabalhadores de portos (estivador, carregador, amarrador de embarcações) e também aqueles que trabalham na indústria de extração de sal ou ensacamento de cacau.
O empregado doméstico também é considerado contribuinte obrigatório, tendo como exemplo a governanta; a que exerce serviços de limpeza; o jardineiro; motorista; caseiro e outros trabalhadores. “Por fim, é considerado segurado obrigatório da Previdência Social o contribuinte individual, que trabalha por conta própria ou que presta serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, sem habitualidade e permanência”, esclarece Carla Benedetti.
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