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Isenção tributária nos serviços hoteleiros – PIS/COFINS

Como forma de estimular a economia, bem como o ingresso de divisas (dinheiro) no país, a legislação tributária trouxe diversos benefícios aos contribuintes, dentre eles a não tributação (isenção tributária), do PIS e da COFINS na prestação de serviços à hóspedes que residem fora do país.

“Diversos hotéis que prestam serviços à hospedes estrangeiros podem ter valores a requerer do fisco”, apresenta Bruno Faigle, Advogado.

Vale salientar, também, que os valores recebidos serão provenientes do pagamento de despesas utilizando cartões de crédito internacionais ou cheques de viagem, mais conhecidos como traveller check.

“Para apurar a repetição desse indébito tributário, se faz de necessário planejamento tributário, para identificar esses pagamentos e, uma vez identificados, propor medida competente a fim da recuperação deste crédito”, explica Bruno.

O advogado ressalta, que além da recuperação do crédito tributário pago à maior, seja via recebimento dos valores ou via compensação tributária, é requerido a suspensão desse pagamento, por se tratar de hipótese de isenção tributária, por consequência, gerando a redução na despesa tributária.

 

 

 

 

 

 

BRUNO FAIGLE

ADVOGADO SENIOR

LIMA & VILANI ADVOGADOS ASSOCIADOS

Escrito por Redação

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