O que significa o benefício suspenso?
Quando o segurado do INSS recebe a informação de que o seu benefício foi suspenso, é preciso entender que o pagamento será cessado momentaneamente. Ou seja, ele deixará de receber por algum tempo aquela remuneração.
Essa situação ocorre devido a algum ato ou omissão do segurado, ou seja, alguma exigência do INSS que ele não cumpriu ou o fez de forma equivocada. Assim, por descumprir as regras da legislação, a Previdência Social interrompe o pagamento.
Como você percebeu, essa interrupção é momentânea. Isso significa que é possível revertê-la caso a situação seja sanada. Contudo, como existem diversos motivos para a suspensão, os segurados podem ter dificuldades de fazer essa reversão.
Ademais, é comum que eles não recebam a informação do motivo da suspensão, ou tenham dificuldades em encontrá-la. Desse modo, não conseguem cumprir as exigências que podem levar ao cancelamento do benefício.
Qual é a diferença entre suspensão e cancelamento?
Como você viu, se o segurado não cumprir as exigências do INSS durante a suspensão e regularizar a situação, o benefício pode ser cancelado. Mas, afinal, qual é a diferença entre essas duas situações na prática?
A principal delas é a possibilidade de reversão. No cancelamento, o benefício é extinto, ou seja, ele deixa de existir, e o segurado não pode reverter essa decisão apenas cumprindo exigências ou apresentando documentos.
Já no benefício suspenso, ocorre apenas a suspensão temporária dos pagamentos. Nesses casos, o segurado ainda tem o benefício em seu nome, contudo, a remuneração está parada por algum motivo que explicaremos nos próximos tópicos.
No entanto, mesmo nos casos de cancelamento, a decisão é reversível. Mas isso terá que ser feito por meio de uma ação judicial e com a apresentação de provas e contestação por parte do INSS. Então, o procedimento é mais burocrático.
Quais as situações em que o benefício pode ser suspenso?
Após entender o que é a suspensão do benefício, é preciso conhecer as situações em que isso ocorre. A seguir mostraremos os principais exemplos, confira.
Prova de vida
A prova de vida é um procedimento anual realizado pelo INSS. Ele tem a finalidade de comprovar que o segurado realmente está vivo e, portanto, ninguém está recebendo o benefício em seu lugar de forma fraudulenta.
Com a pandemia de COVID-19, a partir de maio de 2020, ela deixou de ser obrigatória, e nenhum benefício seria suspenso por esse motivo. Contudo, em junho de 2021, a prova de vida voltou a ser necessária anualmente.
Caso o segurado não compareça nas datas designadas pelo INSS, o seu benefício será suspenso até regularizar a situação. Por isso, é fundamental ficar ligado no calendário divulgado e nos procedimentos necessários para a prova de vida.
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício concedido aos cidadãos de baixa renda. Eles não precisam verter contribuições para ter direito a ele, mas é fundamental comprovar alguns requisitos.
Nesse sentido, é preciso ter algum tipo de deficiência motora ou intelectual ou ter mais de 65 anos. Ainda, há um requisito em relação à renda per capita da família: ela não pode ser maior do que ¼ do salário mínimo nacional.
Nesse sentido, após a concessão desse benefício, o seu pagamento pode ser suspenso em algumas situações. A primeira delas diz respeito à renda familiar: quando a remuneração da família ultrapassar o patamar máximo, o benefício será suspenso.
Nesses casos, quem recebe o benefício precisa comprovar que não houve esse aumento ou que a família ainda se enquadra nos casos de concessão do benefício. Para isso, haverá um prazo de 30 dias para recorrer da decisão de suspensão.
Um segundo motivo da suspensão do BPC/LOAS é a falta de atualização no CadÚnico. Ele é um cadastro da Assistência Social para reunir os dados de famílias e seus membros que recebem seus benefícios.
Nesse cenário, para receber o BPC, é preciso se cadastrar no CadÚnico e atualizá-lo, pelo menos, a cada 2 anos. Caso isso não ocorra, o benefício pode ser suspenso até a regularização, que deve ocorrer em um prazo de 60 dias.
Os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, são concedidos após uma perícia médica. É nesse exame que o INSS atesta que realmente há incapacidade e qual o seu prazo para reversão.
Nesse sentido, é possível que o INSS requeira que o segurado compareça periodicamente para realizar a perícia. Esses exames subsequentes visam atestar que o beneficiário ainda continua com a incapacidade e sua evolução.
Não comparecer de forma injustificada quando for solicitado pode ser um motivo para que o benefício seja suspenso. Vale lembrar que essa situação ocorre mesmo nos casos da aposentadoria por invalidez.
O segurado é notificado da perícia por meio de carta ou e-mail. Então, manter o cadastro atualizado no INSS é muito importante para que essas notificações cheguem no local correto e você não perca a data.
O que fazer em caso de benefício suspenso?
Ao receber a notificação de que seu benefício foi suspenso, a sua primeira atitude deve ser procurar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Esse profissional poderá analisar a notificação e os motivos da suspensão.
Fazer isso o quanto antes é importante para não perder prazos. Como você viu, deixar de contestar essa decisão ou apresentar os documentos necessários pode levar ao cancelamento do benefício, o que traz mais problemas.
Um advogado saberá o melhor caminho a tomar diante de cada situação, inclusive se for necessário recorrer ou apresentar provas para reverter a suspensão do seu benefício.
Janius Arêdes, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do Arêdes Advocacia
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