Avança na Câmara dos Deputados um projeto de lei (1595/2019) que regulamenta as ações do governo para prevenir e reprimir atos terroristas no Brasil. A proposta tem origem em um PL apresentado pelo ex-deputado, hoje presidente, Jair Bolsonaro, e foi reapresentada com modificações pelo deputado Major Vitor Hugo (PSL/GO). Segundo a criminalista mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, o texto afronta a Constituição Federal e o Código Penal.
Pelo texto, a lei será aplicada para prevenir e reprimir a execução de ato que, embora não seja tipificado como crime de terrorismo, seja “perigoso para a vida humana ou potencialmente destrutivo em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave ou aparente ter a intenção de intimidar ou coagir a população ou de afetar a definição de políticas públicas por meio de intimidação, coerção, destruição em massa, assassinatos, sequestros ou qualquer outra forma de violência”. “O princípio da legalidade impõe que uma situação, para ser lei, tem que ser previamente descrita. Um ato, para ser considerado crime, tem que estar previamente descrito na legislação. Então, essa proposta fere o princípio da legalidade bravamente, é nitidamente inconstitucional”, afirma Jacqueline.
Segundo a advogada, outra ilegalidade da proposta é delegar ao chefe do Poder Executivo a competência de eleger uma comissão para investigar supostas ações antiterroristas. “É outro artigo inconstitucional, já que a atribuição legal de investigação cabe às polícias judiciárias. Outro descalabro trazido pela lei é o fato dela permitir que a comissão investigadora poderá deixar de atender pleitos do Judiciário, sem obedecer a independência entre os poderes”, observa a criminalista.
O texto, que já passou pelo crivo de comissões, segundo informa o site da Câmara dos Deputados, teve a última tramitação em 27 de setembro e está pronto para ser votado no plenário. “Se aprovada, a lei provocará uma grave insegurança jurídica e poderá ser usada como mecanismo de perseguição ideológica, na medida em que permite a uma comissão investigar pessoas por crimes de terrorismo que nem estão descritos no Código Penal, e dá poderes a essa comissão para até desobedecer o Judiciário. Além disso, o texto afirma que a população pode colaborar com informações acerca de atitudes suspeitas e isso abre o leque para que desavenças ideológicas sejam usadas para mobilizar o estado com fins pessoais, o que é um risco para todos, independentemente da ideologia”, afirma a advogada.
Jacqueline Valles é jurista e mestre em
Direito Penal pela PUC-SP
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