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Tributação sobre transações no metaverso desafia lógica jurídica brasileira

Uma das necessidades é o entendimento das transações virtuais e que envolvem recursos financeiros reais

O metaverso é uma das grandes sensações do presente – e do futuro. A possibilidade de levarmos uma vida por meio de avatares em ambientes virtuais abre portas para muitas soluções e inovações à vida humana, seja por meio da facilitação do relacionamento pessoal, profissional e social, do entretenimento, do acompanhamento médico e tratamentos de saúde e em muitos outros campos de atuação.

O ambiente virtual virou o centro das atenções e traz a cada dia intensas – e interessantes – novidades. Mas, como qualquer novidade, o metaverso apresenta uma série de desafios que colocam em xeque as estruturas tradicionais de nossa sociedade. Um desses pontos é o número cada vez maior de transações virtuais que envolvem recursos financeiros reais, seja por meio de moedas largamente aceitas (principalmente o dólar americano), seja pelas criptomoedas, mais comuns em negociações que envolvem o universo da tecnologia.

“As transações envolvem a comercialização desde itens simples do dia a dia até bens de enorme valor, como imóveis, terrenos, iates e automóveis, tudo dentro dos ambientes virtuais. Sem que haja legislação nacional e internacional específica, todo tipo de negócio gera polêmica, principalmente aqueles mais excêntricos, como a compra de avatares com fenótipos específicos, terrenos virtuais, roupas e acessórios e, até mesmo, a presença em eventos”, explica o Dr. Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial.

A tributação é um dos pontos que mais chama a atenção, mas não é o único a levantar dúvidas. “Sem regras sobre impostos, muitos irão lucrar de forma intensa enquanto outros terão prejuízos incalculáveis. Mas, para isso, é preciso que sejam estabelecidos parâmetros sobre a quem os tributos iriam favorecer, se haverá governos ou instituições de poder nos ambientes virtuais (competindo com os governos reais) e, além de tudo, quais tipos de regime tais organismos adotariam. É uma complexidade enorme, estamos lidando com uma formação de nova sociedade sem que tenha havido qualquer consenso sobre suas limitações”, analisa o advogado.

O direito do consumidor é outro ponto a ser debatido. Não há qualquer parâmetro sobre a quem alguém recorreria caso fosse vítima de um golpe, por exemplo. A Justiça brasileira costuma agir, quando provocada, de forma a equiparar crimes virtuais não previstos em lei com os crimes do mundo físico, mas as novas modalidades de ação e negociação podem impor dificuldades que farão com que o Judiciário seja instado a dar respostas a perguntas jamais feitas.

No Brasil, uma das possibilidades em caso de necessidade de tomada de decisões, em termos de tributação, é a equiparação com o surgimento das criptomoedas. Até que se tornassem parte da discussão sobre os moldes do sistema financeiro nacional, entrando por exemplo como bens a serem declarados no Imposto de Renda, as moedas virtuais causaram muita controvérsia.

“Isso desde a origem, já que sequer há, ainda, consenso sobre sua qualificação: os bitcoins são um ativo financeiro, uma moeda em circulação ou uma mercadoria? O próprio Banco Central possui dúvidas sobre as criptomoedas estarem ou não sob sua regulação”. Com a presença cada vez mais constante delas na nossa rotina – e, quem sabe, no dia a dia de nossos avatares no metaverso – é mais do que necessária uma discussão permanente sobre as especificidades das novidades tecnológicas na nossa vida, pontua o especialista. “É um debate que interessa a todos, mesmo aqueles que não vislumbram todas as possibilidades dessa nova realidade”, finaliza o Dr. Guazelli.

Sobre o Dr. Rafael Guazelli

O Dr. Rafael Guazelli constrói, diariamente, uma carreira sólida de sucesso. Tem 15 anos de experiência no mundo jurídico e é especialista nas áreas de Direito Tributário, Agrário e Bancário, entre outras. Contabiliza, atualmente, em seu escritório Guazelli Advocacia, cerca de 900 clientes atendidos e mais de 2.500 ganhos de causa. Possui formação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2006) e é Técnico em Transações Imobiliárias desde 2009. Associado ao Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT, já foi membro Integrante da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR).

Atuando com soluções inovadoras e sistêmicas, resultado do aprimoramento constante de seu conhecimento, o Dr. Rafael Guazelli está sempre atento às propostas e projetos que visam alterar a legislação, mostrando profunda capacidade de análise sobre seus impactos nas relações entre pessoas físicas e jurídicas com as instituições financeiras, bem como no fisco e no agronegócio, uma das atividades econômicas que mais crescem no Brasil.

Escrito por Redação

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