A aprovação pelo Senado, no último dia 18, de um projeto de lei que aumenta as penas para o crime de injúria racial traz vários avanços. Hoje as penalidades vão de 1 a 3 anos de prisão. Se entrar em vigor, a lei aumenta a pena mínima para 2 anos e máxima, para 5 anos de prisão. Mas a nova lei ainda deixa brecha para que o crime tenha fiança.
Na opinião de Jacqueline Valles, Mestre em Direito Penal, é equivocado acreditar que a mudança equipara a injúria racial ao racismo. “O racismo é considerado crime contra a humanidade, por isso a Constituição Brasileira o considera imprescritível e inafiançável. A injúria racial se tornou tipo penal em lei de 1997, que alterou o Código Penal Brasileiro, não como complemento ao racismo, mas como um outro tipo de injúria, cujas penas eram menores (de 1 a 3 anos de prisão) que as do racismo (2 a 5 anos)”.
Segundo a advogada criminalista, a lei traz avanços importantes no combate aos crimes raciais. “Ela define a injúria racial em situações públicas, quando a ofensa não é dirigida a uma pessoa específica, como por exemplo quando um torcedor faz gestos racistas à torcida adversária ou quando um humorista faz piada racista durante um show. Pela lei atual, é obrigatório que haja denúncia por uma pessoa ofendida. A nova lei prevê que o crime será processado mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, se um policial presenciar o crime, deve agir independentemente de denúncia da vítima”, detalha.
Ainda é afiançável
Por não ter previsão constitucional, a injúria racial se enquadra nos demais crimes que permitem fiança. Toda pessoa presa por suspeita de crime com pena máxima inferior a quatro anos pode ter a fiança definida pelo delegado. De quatro a oito anos de prisão, a fiança ainda é uma alternativa, mas só definida em audiência de custódia. “Na prática, é comum vermos notícias de presos por injúria racial que saem livres da delegacia, poucas horas depois, ao pagar fiança. Com a sanção da nova lei, o preso vai ter que aguardar, no mínimo até o dia seguinte, quando o caso vai ser avaliado por juiz, que, a depender da gravidade, pode determinar a prisão preventiva, que não tem prazo, mas também pode definir um valor de fiança para o suspeito”, afirma Jacqueline.
Decisão do STF
Em outubro do ano passado o STF determinou que um caso de injúria racial era imprescritível, equiparando-o ao racismo. Segundo Jacqueline Valles, a decisão não tem repercussão geral e por isso só vale para aquele caso. “A repercussão geral precisa estar expressamente indicada nos votos dos ministros, o que não aconteceu nesse caso. O relator, ministro Edson Fachin, não indica em seu voto a extensão da regra a todos os processos do país, assim como os demais ministros também não. Isso cria, no máximo, um exemplo que pode ser citado em outras decisões judiciais no futuro”, encerra a criminalista.
Jacqueline Valles é jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP
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