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A GOVERNANÇA CORPORATIVA E COMPLIANCE AMBIENTAL NAS CORPORAÇÕES

Por Livelton Lopoes

Em um país como o Brasil em que cada dia mais se multiplicam o número de escândalos envolvendo corrupção, cada vez mais se faz necessário a implementação nas corporações de uma política de governanças e compliance  capaz de vincular também a alta administração destas a uma cultura que busque continuamente desenvolver as melhores práticas de governança corporativa, buscando não só a lucratividade, mas o máximo empenho para a obtenção de um melhor interesse comum.

Quanto a árdua tarefa de implementação de políticas ambientais e de desenvolvimento nas empresas não pode se resumir pura e simplesmente ao desenvolvimento e implementação de manuais, devendo tais condutas e normas serem fonte de ganho de eficiência e transparência nos processos produtivos.

É fundamental a aplicabilidade do compliance ambiental como ferramenta de governança corporativa nas organizações, na busca de prevenir danos ambientais, prever possíveis compensações e identificar possíveis falhas nos processos na busca por sua correção..

Em linhas gerais podemos definir compliance como sendo os objetivos tanto preventivos como reativos que visam a prevenção de infrações legais em geral assim como a precaução da ocorrência de riscos legais e reputacionais aos quais a empresa está sujeita, na hipótese de que essas infrações se concretizem. Além disso, tem-se a imposição à empresa do dever de apurar as condutas ilícitas em geral, assim como as que violam as normas da empresa, além de adotar medidas corretivas e entregar os resultados de investigações internas às autoridades, quando for o caso.

Por outro lado, necessário explicar que não se pode definir compliance como um modelo único, invariável. Ao contrário disto, os programas de conformidade podem (devem) variar de acordo com a estrutura organizacional, com o grau de abrangência do programa na estrutura, de acordo com o setor e a atividade desempenhada pela pessoa jurídica e suas especificidades

Dentre tantas questões relevantes a serem tratadas pelos programas de conformidade está a questão ambiental, já que garantir um desenvolvimento sustentável passou a ser muito mais do que uma simples exigência social, passou a  ser uma questão comercial. Investidores e clientes cada vez mais exigem que empresas busquem colaborar com a conservação do meio ambiente e até mesmo com a reparação dos danos ambientais. Daí a indiscutível importância do compliance ambiental.

Desastres ambientais como o ocorrido na barragem de Brumadinho em 2019, chamam atenção para a necessidade de uma maior atuação estatal, com aumento da fiscalização e adoção de políticas ambientais mais rígidas, e uma especial atenção a questão regulatória, voltada a conformidade legal e seus princípios.

É certo de que com a adoção de uma boa governança corporativa as empresas também se protegerão, ou pelo menos minorando, os riscos financeiros e reputacionais, nas esferas administrativa, civil e penal. Não existem dúvidas que baixos níveis de risco no negócio colaboram para a formação de uma boa reputação empresarial o que se converte em maior lucratividade.

O compliance ambiental torna a atividade empresarial capaz de salvaguardar o interesse coletivo de ver o meio ambiente preservado, como também de ver empresas capazes de se desenvolver de maneira economicamente sólidas, gerando empregos, pagando impostos e contribuindo diretamente para o bem comum de toda a sociedade.

Nesse contexto, fica muito clara a importância do compliance ambiental para as empresas, enquanto um instrumento de gestão ambiental empresarial, uma vez que além de garantir a proteção do meio ambiente e ao mesmo tempo gerar valor para as corporações, traz ainda mais segurança aos investidores, consumidores e a sociedade em geral.

O modelo socioambiental adotado pelo Estado se mostra ineficiente para a proteção pretendida ao meio ambiente o que faz com que cada vez mais o compliance ambiental seja uma ferramenta indispensável para atividade empresarial ambientalmente responsável.

LIVELTON LOPES – Advogado, sócio fundador do escritório Muniz & Lopes Advocacia Fortaleza/CE. Mestrando, na área de Direito, Linha de Pesquisa – Direito Penal Econômico e Macrocriminalidade, pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP Brasília.

Atuante nas áreas de Direito Penal Econômico (lavagem de dinheiro, compliance, crimes tributários e crimes empresariais), Crimes Contra a Administração Pública, Direito Empresarial, Cível e Eleitoral.  Autor de teses jurídicas acolhidas pelos Tribunais Superiores (STJ e TSE).

Escrito por Redação

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