São Paulo, janeiro de 2023 – As recentes mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) ― estabelecidas pela Portaria 11.266, publicada em 2 de janeiro de 2023 ―, devem levar vários setores empresariais ao Judiciário. Essa é a avaliação do advogado Pedro Ackel, diretor jurídico da Abrapsa (Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo) e sócio do WFaria Advogados.
O Perse é um favor fiscal dado aos setores de eventos e turismo que foram severamente prejudicados pela pandemia. De acordo com o programa, os setores de eventos e turismo tinham cada qual 44 CNAEs (Classificação Nacional de Atividade Econômica), totalizando 88 grupos. A nova portaria tem apenas 38 CNAEs, sendo 24 para o setor de eventos e 14 para o setor de turismo.
Segundo Ackel, as empresas do setor de bares e lanchonetes ou aquelas que representam a CNAE de salões de danças, discotecas e danceterias, podem entrar no Judiciário pleiteando que essa nova norma não deveria produzir efeitos sobre elas. Outra possibilidade, segundo o especialista, é que demandem o gozo do benefício do Perse, a despeito da nova portaria fazer essa restrição. “Com base nessa decisão judicial, elas poderiam se aproveitar do regime do Perse e não sofreriam autuações fiscais. A Receita Federal não poderia taxar ou aplicar multa em função de não estarem previstas na nova portaria”, diz Ackel.
Para o diretor jurídico da Abrapsa, outro segmento que pode recorrer aos tribunais é o das empresas que fazem seleção e agenciamento de mão de obra especificamente para o setor de eventos. São corporações com CNAE de seleção e agenciamento de mão de obra, mas por serem especializadas no setor de eventos, evidentemente foram severamente prejudicadas durante a pandemia porque nenhum hotel ou restaurante estava contratando.
“Essas empresas, pela portaria anterior, tinham uma expectativa de gozarem do benefício fiscal do Perse, mas agora nessa nova portaria, o setor de seleção e agenciamento de mão de obra foi excluído e aqui não se fez distinção se a seleção e agenciamento de mão de obra é ou não voltada para o setor de eventos. A CNAE inteira foi excluída e essas empresas preteridas. Portanto, também poderiam buscar judicialmente a salvaguarda de ter esse benefício da isenção fiscal, a despeito da portaria 11.266 ter sido editada.”
Sobre a ABRAPSA
Fundada em 2006, a Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (ABRAPSA) reúne empresas de destaque no segmento com o interesse comum de promover o Business Process Outsourcing (BPO) no Brasil. O BPO, ou terceirização de processos de negócios, é uma estratégia de adoção de serviços terceirizados em áreas como gestão, tecnologia, contabilidade, folha de pagamento, apuração de impostos, fiscal, entrega de obrigações acessórias, financeiro, entre outras, para aumentar o desempenho empresarial, fomentar a colaboração, reduzir riscos e incrementar a transparência. A entidade sem fins lucrativos reúne as principais empresas de serviços, apoio e gestão para terceiros na execução de processos de negócios de suporte para as áreas administrativa, financeira e de recursos humanos no País. Mais informações em abrapsa.org.br.
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