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O Direito, a Psicologia, as Constelações Familiares

DIREITO SISTÊMICO

– O DIREITO, A PSICOLOGIA, AS CONSTELAÇÕES FAMILIARES

Seria inviável falar sobre Direito Sistêmico sem antes uma breve explanação sobre as ciências do Direito, da Psicologia e das Constelações Familiares

Direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade. Partindo do princípio que o ser humano é essencialmente histórico, o Direito pode representar a forma como se organiza uma sociedade para manter a ordem social. Segundo consta, o Direito surgiu na Pré-História, a partir do momento em que teve início a vida do homem em sociedade.

A Psicologia  surgiu como uma disciplina científica em 1879, em Leipzig, na Alemanha, por Wilhelm Wundt (1832-1920). A Psicologia volta-se para o estudo do comportamento humano, considerando seus aspectos biológicos, afetivos, cognitivos e sociais e sua aplicação visa a busca do bem-estar e da saúde mental e psicoemocional das pessoas, nas áreas clínica, escolar, organizacional, institucional e comunitária.

As Constelações Familiares tiveram início com seu fundador, Bert Hellinger, em 1978. Além de seus inúmeros trabalhos pessoais de observação e experiências práticas, Bert utilizou-se de várias fontes da Psicologia e da Psicanálise, entre outras, para construir sua obra. A Constelação Familiar Original Hellinger constitui-se em uma prática que ocorre junto a um grupo de pessoas, sob a orientação de um Facilitador. Quem deseja encontrar seu lugar na família e na vida, conectar-se com sua tarefa no mundo e com as leis universais que regem a vida, integrando seus princípios básicos, chamados por Bert de “Ordens do Amor”, pode se utilizar deste trabalho. Aqueles que experimentaram e reconheceram seus efeitos, puderam sentir e comprovar que o movimento interior de cada um conduz sempre para a frente, em direção à Vida.

A Constelação Familiar Original Hellinger mostra, de forma prática, o que habita no inconsciente e causa conflitos e doenças nas famílias, o que impede o indivíduo de ter uma vida plena. Através desta amostragem o indivíduo entra em contato, a partir dos sentimentos, com as origens dos conflitos na vida cotidiana em quaisquer destas áreas – pessoal, familiar, social e profissional, e as reconhece, ele torna-se consciente e pode fazer escolhas assertivas, pois passa a se autorresponsabilizar e direcionar sua vida para que a paz interior seja o seu objetivo maior. Pela libertação dos antigos laços inconscientes – crenças, padrões repetitivos, heranças ancestrais, questões familiares não-resolvidas -, o verdadeiro amor, a devoção, a atenção no momento presente, o respeito e os sonhos, dormidos e acordados, podem tornar-se realidade.

O Direito Sistêmico, expressão essa introduzida pelo juiz brasileiro Sami Storch, surgiu de sua análise do Direito sob uma ótica baseada nas ordens superiores que regem as relações humanas – as leis universais e/ou princípios básicos que governam a vida, segundo a ciência das Constelações Familiares desenvolvida pelo terapeuta e filósofo alemão Bert Hellinger.  Tal como a Psicologia, vê as partes em conflito como membros de um mesmo sistema, ao mesmo tempo em que vê cada uma delas vinculada a outros sistemas dos quais simultaneamente façam parte (família, categoria profissional, etnia, religião e outros) e busca encontrar a solução que, considerando todo esse contexto, traga maior equilíbrio para as relações intra e interpessoais.

Pela prática do Direito Sistêmico, comprova-se que diversos problemas enfrentados pelas pessoas (traumas, bloqueios, doenças, dificuldades nos relacionamentos) podem derivar de fatos graves ocorridos no passado, do próprio indivíduo e/ou de sua família, até em gerações anteriores, e que deixaram marcas no sistema familiar ou algo a ser resgatado. Mortes trágicas ou prematuras, suicídios, abandonos, doenças graves, segredos, crimes, imigrações, divórcios ou separações “mal resolvidas” e abortos são algumas das ocorrências que podem surgir como conflitos no sistema familiar, em seus membros atuais ou em gerações futuras, se permanecerem inconscientes ou não-resolvidos.

Podemos destacar o enorme êxito obtido com a prática do Direito Sistêmico, como meio adequado de solução de conflitos que envolvem a Justiça. São excelentes os resultados na facilitação das conciliações e na busca de soluções que tragam paz aos envolvidos em processos das Varas de Família e Sucessões, área de Falências e Recuperação Judicial, na parte da Estruturação dos Juízes e Funcionários, questões relativas à Infância, Juventude e Área Criminal, mesmo em casos considerados bastante difíceis. O trabalho do juiz Sami Storch, iniciado há 12 anos, foi se tornando conhecido e reconhecido e com o aval e incentivo do próprio Bert Hellinger, ganhou força e expansão em todo território nacional. Hoje, no Brasil, temos o pioneiro curso de pós-graduação em Direito Sistêmico, graças à parceria da Faculdade Innovare com a Hellinger Schule, tendo o juiz Sami Storch como coordenador acadêmico.

Tanto no meio jurídico como na sociedade em geral, novos métodos para tratamento dos conflitos vêm se mostrando necessários, e o Direito Sistêmico tem se revelado como um deles, altamente eficaz.  Tais métodos devem permitir não apenas uma decisão judicial que estabeleça como deve ser a solução para cada conflito, dizendo às partes seus direitos e obrigações, mas também trazer consciência para que não ocorram mais reincidências, uma vez que sua função maior é promover a paz entre as partes e possibilitar que elas desenvolvam novas formas de se relacionar, com respeito, autorresponsabilidade e inclusive possam tratar de forma mais amigável outras questões que por acaso se apresentem no futuro.  Como diz o juiz Sami Storch:

 

“… a tradicional forma de lidar com conflitos no Judiciário já não é vista como a mais eficiente. Uma sentença de mérito, proferida pelo juiz, quase sempre gera inconformismo e não raro desagrada a ambas as partes … Como consequência, a pendência tende a se prolongar, gerando custos ao Estado e incerteza e sofrimento para as partes. Tal fenômeno é ainda mais visível nos conflitos de ordem familiar, que têm origem quase sempre numa história de amor e envolve filhos. A instrução processual é nociva para todos os envolvidos. Cada testemunha que depõe a favor de uma parte pode trazer à tona fatos comprometedores relativos à outra, alimentando ressentimento e dificultando a paz. Assim, mesmo depois de julgada a ação, esgotados os recursos e efetivada a sentença, o conflito permanece”.

A prática do Direito Sistêmico, além das vivências através das Constelações Familiares, se dá por meio de uma postura sistêmica. Uma vez que tenha integrado em si, em sua vida pessoal e profissional, as “Ordens do Amor” e sua vida reflita tais práticas, a forma como o profissional atua com seu cliente permite que venha à tona as dinâmicas ocultas em seu sistema e que lhe causam transtornos, mesmo que relativas a fatos ocorridos em gerações passadas, incluindo fatos que são por ele desconhecidos. Existem exercícios, vivências e movimentos que tem a função de desfazer tais transtornos e restabelecer a ordem, unindo aqueles que no passado foram separados, proporcionando alívio a todos os membros da família e fazendo desaparecer a necessidade inconsciente do conflito. Traz paz às relações.

O Direito Sistêmico, que atua mediante o reconhecimento das chamadas “Ordens do Amor”, vem conduzindo inúmeros profissionais a uma nova visão a respeito do Direito e de como as leis podem ser elaboradas e aplicadas de modo a trazer paz às relações, liberando do conflito as pessoas envolvidas e facilitando uma solução harmônica.

 

. Elodéa Palmira Perdiza é psicóloga clínica, pós-graduada em Direito Sistêmico. Além da Psicologia Clínica, atua como Facilitadora das Constelações Familiares e com Perícias Psicológicas Judiciais.

Escrito por Redação

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