A advocacia de todo o país está alerta em razão da crise política que tomou conta do país nos últimos anos e o início de um novo governo. Os advogados estão na expectativa de melhora do mercado de trabalho, esperança pela valorização da profissão e que sejam realmente reconhecidos como guardiões da cidadania.
Longe de uma posição político partidária, é importante destacar que a valorização deve começar na educação de base, nas universidades e no dia a dia da própria classe para que posteriormente seja proclamado o respeito amplo e irrestrito por todos os setores sociais.
Falar da advocacia é tocar em uma profissão composta por milhares de profissionais que defendem a sociedade. Atrás de cada advogado ou advogada existe um cidadão. Pensar no exercício da profissão é entender que o advogado necessita de respeito por parte das autoridades e garantia do exercício pleno de seus direitos enquanto profissionais para que possam defender a referida sociedade de forma ampla, com garantia de cumprimento dos direitos e deveres Constitucionais.
Falar de prerrogativas é despertar o sentimento nobre dos causídicos, de lutar por ideais e assim conquistar respeito em seus direitos no exercício da profissão. Apesar do flagrante desconhecimento de muitos, as prerrogativas da advocacia, além da Constituição Federal, também estão impressas na Lei Federal 8.906/94 (Estatuto do Advogado), sendo sua inobservância uma
injustificada e flagrante desobediência legal.
Essa luta vem sendo travada nos últimos anos chegando-se ao ponto da necessidade da criminalização da violação de prerrogativas.
A impressão é de que no Brasil o advogado é sinônimo de custo emergencial e não investimento e neste aspecto o desequilíbrio na cultura social do país reflete sobretudo na balança da justiça. Violar prerrogativas é sim sinônimo de crime se observado o peso dos bens jurídicos em jogo.
Seja no ingresso aos Fóruns com revistas muitas vezes desiguais e eletivas, o desrespeito acontece durante as audiências, principalmente no Tribunal do Júri com cadeiras em alturas diferenciadas e desiguais. Também a dificuldade na atuação em Delegacias de Polícia e estabelecimentos públicos com a obstrução de vista de autos em andamentos e exigências de juntada de procuração em processos não sigilosos.
As dificuldades e burocracias afetam a própria relação cliente e advogado que não compreendem a dinâmica do dia a dia do advogado. O desrespeito é ainda maior, na atribuição de honorários profissionais, muitas vezes determinados pelos magistrados de forma totalmente indigna.
A luta é árdua, diária e torna-se necessária a “vigilância” constante. Na corte do Supremo Tribunal Federal a busca pela alteração de artigos da Lei 8.625/93 e da Lei Complementar 75/93, que hoje sustentam a possibilidade de que membros do Ministério Público estejam ao lado dos juízes durante as audiências é um tema atual e é pauta no Congresso.
O projeto de lei 6.262/16, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que agora vai para o Senado, determina que os advogados do autor e do réu de uma ação devam ficar na mesma altura do juiz. De outro lado no âmbito da Previdência a Ordem dos Advogados do Brasil busca autorização para o destaque de honorários advocatícios nos processos administrativos previdenciários.
Assim haveria alteração do Decreto nº 3048/99, que seria acrescido do inciso 7º em seu artigo 154, regulamentando a matéria. Se o advogado ou o escritório de advocacia contratado pelo beneficiário fizer juntar aos autos administrativos seu contrato de honorários, o servidor pela alteração da lei deve proceder à separação dos valores devidos, para que lhe sejam destinados diretamente na conta que indicar, procedendo à dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, até o limite de 30% do total bruto.
A valorização das prerrogativas é sempre a ordem do dia, pois enfim somos todos uma classe só. Este é o ideal. A classe precisa estar unidade e despida de vaidade, mas com a percepção de ser parte de uma mesma sociedade.
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