Um PL (5.953/19) que altera o Estatuto da Advocacia foi proposto pelo senador Major Olimpio, do PSL, para permitir que ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Judiciário, do MP, do CNJ ou CNMP possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Judiciário ou do MP em que atuem.
O art. 30 da lei 8.906/94 passaria a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“III – os ocupantes de cargos efetivos ou em comissão em qualquer órgão do Poder Judiciário ou do Ministério Público, da União e dos Estados, do Conselho Nacional de Justiça ou do Conselho Nacional do Ministério Público, contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário ou do Ministério Público em que atuem como ocupantes de tais cargos. ”
O senador Major Olimpio alega que a proposta pretende corrigir “grave injustiça” contra os servidores de tais órgãos que, formados em Direito e aprovados no exame da Ordem, são proibidos de advogarem. Assim, ficaria estendido aos servidores do Judiciário e do MP um benefício deferido aos servidores do Executivo e Legislativo, que podem advogar, desde que não seja contra a Fazenda que os remunera,
A limitação de que o servidor não poderá advogar perante a esfera em que atue como ocupante de seu cargo. “elimina qualquer possibilidade de conflito de interesse”: “A limitação supramencionada é mais do que suficiente a evitar também o tráfico de influência.”
Acompanhe o projeto aqui: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139782
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