Entra em vigor a Medida Provisória (MP) 908/2019, que institui o auxílio emergencial para os pescadores artesanais dos municípios afetados pelas manchas de óleo. A medida foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. O valor de R$ 1.996 será devido aos pescadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira. O auxílio será pago em duas parcelas. Segundo a MP, o valor será pago pelo Ministério da Cidadania aos pescadores identificados pelo respectivo Número de Identificação Social (NIS), por meio da Caixa Econômica Federal. A parcela poderá ser sacada no prazo de até 90 dias, contado da data de disponibilização do crédito.
O benefício se destina a pescadores com atuação em área marinha ou em área estuarina (ambiente aquático de transição entre um rio e o mar). Os municípios afetados constam de relação disponível no site do Ibama.
A medida diz ainda que o pagamento do auxílio não impedirá o recebimento cumulativo de benefícios financeiros de outras políticas públicas. O auxílio também não será considerado fonte de renda para o recebimento do seguro-defeso, do Bolsa Família ou do Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Uma comissão mista será instalada no Congresso Nacional para analisar a medida provisória. O texto deverá ser aprovado pelos Plenários das duas Casas antes de virar lei. O prazo de validade da MP é de 60 dias, prorrogáveis por igual período.
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