Foi por unanimidade que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta terça-feira, 3, o novo regulamento para o uso de produtos à base de Cannabis para fins medicinais. A decisão tem como finalidade legalizar o uso medicinal da maconha no Brasil, porém o plantio não foi autorizado. Isso significa que os produtos poderão ser vendidos em farmácias mediante apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado.
O texto dispõe sobre os procedimentos para a concessão de autorização sanitária para a fabricação e a importação desses produtos, e determina requisitos para comercialização, prescrição, monitoramento e fiscalização de produtos de Cannabis sempre para fins medicinais.
Pacientes com recomendação e receita médica para o uso de produtos com THC e/ou CBD, substâncias presentes na planta, poderão comprar os medicamentos direto nas farmácias.
O regulamento exige que as empresas fabricantes tenham:
- Certificado de Boas Práticas de Fabricação (emitido pela Anvisa);
- Autorização especial para seu funcionamento;
- Conhecimento da concentração dos principais canabinoides presentes na fórmula do produto;
- Documentação técnica da qualidade dos produtos;
- Condições operacionais para realizar análises de controle de qualidade dos produtos em território brasileiro.
As listas de substâncias controladas editadas pela Anvisa são atualizadas constantemente, o que significou a inclusão de novas substâncias. No total são 30 são novas substâncias psicoativas (NSPs), produtos criados para burlar as listas internacionais de controle de drogas.
Confira abaixo o relatório do GRUPO DE TRABALHO PARA CLASSIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS (PORTARIA Nº 898/20151): http://portal.anvisa.gov.br/documents/2857848/0/RELAT%C3%93RIO+DE+ATIVIDADES+2017-2018+FINAL+%282%29.pdf/f6e9062b-cb41-467f-a398-bae4e4fde48d
Lei de Drogas no Brasil: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
Acompanhe Jurisprudências sobre o tema: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28LEI+DE+DROGAS%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/y4ref7qc
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