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STF realiza na segunda-feira (9) audiência pública sobre a possibilidade de candidaturas sem filiação partidária

Na segunda-feira (9), a partir das 9h, será realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) audiência pública para discutir a viabilidade de candidaturas avulsas (sem filiação partidária) nas eleições. A audiência foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1238853, com repercussão geral reconhecida, que discute o tema.

O recurso foi interposto por dois cidadãos não filiados a partidos que tiveram registros de candidatura a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) negados pela Justiça Eleitoral do estado, sob o entendimento de que a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º, inciso V) veda candidaturas avulsas ao estabelecer que a filiação partidária é condição de elegibilidade. Ao convocar a audiência pública, o relator frisou que o tema extrapola os limites jurídicos e, por isso, é importante dar voz às instituições e especialistas para que o STF conheça pontos de vista diferentes sobre a questão.

Além das entidades e pessoas físicas previamente convidadas, foram admitidas inscrições de todos

Supremo Tribunal Federal em Brasília.

os interessados em contribuir para o debate. Representantes de partidos políticos, movimentos sociais, institutos ligados ao Direito, da Ordem dos Advogados do Brasil, Senado Federal, Câmara do Deputados, Advocacia Geral da União, além de acadêmicos e parlamentares terão de 10 a 15 minutos para a manifestação, que podem ser divididos a critério dos participantes.

A audiência será realizada na sala de sessões da Primeira Turma do STF e terá transmissão pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube.


A Câmara já avaliou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 229/08, que permite candidaturas avulsas aos cargos eletivos nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). De acordo com o texto, os candidatos não precisarão ser filiados a um partido, desde que obtenham o apoio de um número mínimo de eleitores às suas candidaturas. De autoria do deputado Leo Alcântara (PR-CE), a medida altera o artigo 14 da Constituição para incluir o apoio por um número mínimo de eleitores (não definido no texto) entre as condições de elegibilidade. Atualmente, são condições a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição na qual disputará o cargo; a filiação partidária; e a idade mínima exigida para o cargo, que varia de 18 a 35 anos. De qualquer forma, atualmente a PEC segue para a Câmara de Constituição e Justiça. Insatisfeitas com o sistema político atual, pelo menos 39 pessoas tentaram se candidatar nas eleições de 2018, mesmo não sendo filiadas a partidos políticos nem terem sido indicadas em convenção partidária. Essas candidaturas são denominadas avulsas ou independentes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Escrito por Redação

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