A 1ª seção do STJ irá definir se trabalhadores com doença grave, e que estão exercendo suas atividades laborais, fazem jus à isenção do IR. A controvérsia (tema 1.037), está sob relatoria do ministro Og Fernandes. Para ele, a discussão vai definir quem poderá receber o benefício: apenas o aposentado ou também quem está em atividade.
A previsão está no inciso XIV do artigo 6º da lei 7.713/98. A norma estabelece a concessão do benefício fiscal aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e aos percebidos pelos portadores de moléstia profissional ou uma série de doenças graves, ainda que contraídas após a inatividade.
A 1ª seção determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre o assunto, até o julgamento dos recursos e a definição da tese.
Og Fernandes observou que o caso agora é diverso, pois, no tema 250, a 1ª Seção apenas definiu se as doenças graves indicadas no dispositivo legal seriam um rol taxativo ou exemplificativo.
O ministro ressaltou também que, segundo informações do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, são diversos os casos de ajuizamento de ações e de interposição de recursos sobre essa questão jurídica, com muitas divergências entre os Tribunais.
Comentarios
0 comentarios