no ,

Advogado Criminal Combativo

Advogado Combativo

No início de dezembro tivemos um caso que para alguns é novidade, para outros que lidam com o direito criminal, isto é recorrente, qual seja o descumprimento das decisões judiciais por parte de alguns órgãos públicos.

Um preso, sentenciado a 10 anos de prisão e que teve deferido o alvará de soltura pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de Londrina – PR, no Processo: 0082695-84.2019.8.16.0014, com pedido de exclusão da pena que ainda pendia de trânsito em julgado, tendo por base o entendimento externado pelo STF de que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância, assim por esta decisão, só será preso quando não mais admitir recurso.

Como foi reestabelecido o regime aberto, anteriormente concedido e, em relação à pena provisória o cumprimento da medida cautelar imposta pelo Juízo Sentenciante, com monitoração eletrônica.

O combativo Advogado Dr. Alessandro Moreira Cogo, munido do alvará de soltura compareceu até a Penitenciária Estadual de Londrina e solicitou o imediato cumprimento da decisão. Ocorre que, ouviu dos agentes públicos que o responsável por implantar o monitoramento eletrônico não trabalha aos finais de semana, que ele deveria voltar na segunda-feira.

Diante da situação posta o advogado Alessandro Cogo, ajuizou um novo expediente pedindo o relaxamento de prisão no Plantão Judiciário De Londrina – PROJUDI.

Ao analisar o pedido, o magistrado Bruno Régio Pegoraro, considerou que já havia ordem de soltura emitida. Nesse contexto, o juiz determinou que um oficial de justiça comparecesse no local para promover a imediata colocação do custodiado em liberdade e enfatizou que havendo necessidade, deveria o oficial de justiça solicitar auxílio de força policial militar.

Uma vez na penitenciária, o oficial intimou o diretor do mandado e, em seguida, o sentenciado foi posto em liberdade às 10h20 do sábado 01/12/2019.

Aqui fica patente a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça conforme prescreve o art. 133 da Constituição Federal. E, quando a sociedade grita que o advogado é mentiroso ou criminoso assim como o seu cliente, vemos que isto não é verdade pois, a função do advogado criminal é exigir o fiel cumprimento da lei.

A pergunta que deixo é: Se não fosse a presença de um advogado diligente e combativo, quando a decisão judicial seria cumprida e o réu posto em liberdade? 

Douglas-Ribeiro-dos-Santos
Douglas Ribeiro dos Santos

 

Douglas Ribeiro dos Santos é Advogado, Pós-graduado em Direito Administrativo, Constitucional e Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal. Palestrante e Articulista.

 


Os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões
neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista do Portal Nosso Direito em Ação. 

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

FGTS: Reajuste será julgado pelo STF em 2020

CCJ aprova dispensa de licitação para contratação de advogados