A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou dia 10/12 uma alteração nas condições para leitura e medição de energia elétrica, com a finalidade de aprimorar, flexibilizar e atualizar as regras considerando os recursos tecnológicos disponíveis.
Uma das novidades é a ampliação da permissão de autoleitura do medidor de energia elétrica, isto é, a leitura do consumo mensal de energia pode ser realizada pelo próprio consumidor, dispensando a visita do leiturista. O consumidor passaria a informar diretamente a distribuidora de energia elétrica. Essa possibilidade já existia para consumidores de áreas rurais.
Outra importante alteração, diz respeito a alegação da distribuidora sobre o impedimento de acesso ao medidor e o consumidor acabava sendo faturado pela média de consumo. Agora, a distribuidora será obrigada a comprovar a visita do leiturista à unidade consumidora e que houve a restrição de acesso ao medidor. A distribuidora deve oferecer ao consumidor alternativas para o faturamento, levando em consideração a realidade operacional da concessionária e as condições da localidade da unidade consumidora.
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