A permissão para que os bancos cobrem tarifa para disponibilizar o cheque especial ao cliente está prevista na nova regra definida pelo Banco Central, que começou a valer na segunda (6).
Ela estabelece que essa tarifa pode ser de até 0,25% sobre o valor disponível no cheque especial e que ela pode ser cobrada até mesmo se o cliente não usar o limite.
A regra prevê ainda que a tarifa só pode ser cobrada de clientes com limite acima de R$ 500 no cheque especial, e apenas sobre o valor que excede esses R$ 500.
As alterações foram definidas em novembro do ano passado pelo Banco Central. Até então, não havia um limite para a taxa do cheque especial – uma das modalidades de crédito mais caras do país e utilizadas sobretudo pela população de menor renda –, e os bancos só eram remunerados quando os clientes de fato faziam uso da modalidade.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação civil pública nesta quinta-feira (9) na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo que seja suspensa a cobrança de tarifa sobre o cheque especial de quem não utiliza o limite.
A OAB entende que há violação ao direito do consumidor e quer que o Banco Central viabilize junto aos bancos a devolução ou o provisionamento de valores já cobrados.
“O consumidor não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, afirma a ação.
Segundo a Ordem, a cobrança de tarifa “claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.
A cobrança de tarifa só será permitida para novos contratos. Para quem já tem cheque especial, a mudança nas regras passará a valer a partir de 1º de junho.
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