A ABDF – Associação Brasileira de Direito Financeiro irá debater a criminalização do não pagamento do ICMS declarado em que ficar comprovado dolo. O entendimento do STF foi definido em julgamento encerrado no dia 18 de dezembro, por 7 votos a 3.
O debate contará com a participação do tributarista Igor Mauler Santiago e do criminalista Pierpaolo Bottini, que atuaram no caso.
Os especialistas irão analisar e traçar as perspectivas da medida. Muitas questões surgiram com a decisão do STF: o contribuinte, se condenado, pode ser preso pelo crime de apropriação indébita de ICMS? A decisão vale para casos administrativos e judiciais já em andamento ou só para os abertos a partir do julgamento do STF que mudou o entendimento? É possível que o contribuinte opte pela sonegação — crime que depende da apuração do Fisco — para escapar da imputação de crime de apropriação indébita, que ocorrerá a partir de declaração do próprio devedor? O STF criou o “devedor contumaz” como critério para a denúncia, mas não definiu esse critério. Que leis já definem esse critério?
A mediação é de Gustavo Brigagão, presidente da ABDF.
Dia: 22/01
Local: clube Hebraica, rua Hungria, 1.000, São Paulo
Horário: das 9h às 12h
Inscrições: pelo site da ABDF
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