no ,

CNH poderá incluir tipo sanguíneo e opção por doação de órgãos

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá passar a exibir o tipo sanguíneo e o fator RH do motorista, além da opção do titular pela doação de órgãos e tecidos. É o que prevê o PL 3.616/2019, que está sendo analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto está com o relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que apresentará seu parecer.

Atualmente a carteira de motorista tem como itens obrigatórios a fotografia, a identificação e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), autor do projeto, incluir as informações sobre tipo sanguíneo pode facilitar o atendimento de urgência ou emergência em casos de acidentes graves ou outras situações que demandem transfusão urgente de sangue.

“Em algumas situações clínicas graves, o retardamento do início da transfusão de sangue pode colocar em risco a vida do paciente, de modo que a transfusão pode ter que ser realizada antes mesmo da realização dos testes pré-transfusionais”, lembra o parlamentar.

No caso da informação sobre o dono da CNH ser ou não doador de órgãos e tecidos, o senador reconhece que é um tema sensível para muitas pessoas. Por essa razão, o texto traz uma ressalva para permitir ao titular a opção de não inserir esse tipo de informação. Ainda assim, segundo Rodrigo Cunha, a possibilidade de colocar essa informação no documento já é um motivo para que as pessoas reflitam sobre o tema.

“Esse registro pode ser de grande auxílio para a família na difícil hora de decidir a respeito da doação dos órgãos do parente falecido. Como resultado, a medida pode promover um aumento no número de famílias que dizem sim à doação de órgãos, outra importante forma de salvar vidas”, explica.

A decisão da comissão é terminativa. Isso significa que, se o texto for aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para a análise do Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Crime contra a honra profissional pode ter pena de até três anos de detenção

De Camelô a Doutor. O Programa Nosso Direito em Ação entrevistou o advogado Douglas Ribeiro.