Em razão da necessidade de manutenção na rede elétrica e de sistemas do Supremo Tribunal Federal (STF), o protocolo neste fim de semana, dias 8 e 9, será realizado apenas por meio físico, das 9h às 13h. A autorização consta da Portaria 28/2020, assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, publicada hoje em edição extra do Diário da Justiça eletrônico do STF.
De acordo com a Resolução 449/2010, a atuação do STF no plantão se reserva às seguintes matérias:
• Habeas Corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória, determinados por autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal;
• Mandado de Segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
• Comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória, em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;
• Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida assecuratória, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal;
• Pedidos de decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão, nos casos de competência originária do STF, justificada a urgência;
• Pedido de prisão preventiva para fim de extradição, justificada a urgência.
As eventuais demandas serão submetidas à Presidência, conforme prevê o artigo 6º da Instrução Normativa 118/2011, que regulamenta a Resolução 449/2010.
Portais
Com os serviços de manutenção, haverá interrupção também no funcionamento dos portais do STF, da TV e da Rádio Justiça, entre as 8h de sábado (8) e as 18h de domingo (9).
Fonte: STF
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