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TJSP firma termo de cooperação com Estado para ampliar teleaudiências criminais

Objetivos são segurança, economia de recursos e celeridade

O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Governo Estadual firmaram ontem (12) termo de cooperação para a elaboração de estudos e propostas de novos recursos tecnológicos do Sistema de Teleaudiência Criminal. Em evento no Palácio do Governo, o presidente da Corte paulista, desembargador Geraldo Pinheiro Franco; o vice-presidente, desembargador Luis Soares de Mello; e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Anafe, assinaram, juntamente com o governador João Doria, o termo de cooperação e a resolução para criação do grupo de estudos. Também participaram do dispositivo de honra o vice-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia; o secretário da Justiça e Cidadania de São Paulo, Paulo Dimas Debellis Mascaretti; o secretário da Administração Penitenciária, coronel Nivaldo Cesar Restivo, e o secretário executivo de governo, Nelson Baeta.

        O presidente Pinheiro Franco destacou a importância do grupo de trabalho. “O TJSP vem quebrando paradigmas. Os últimos presidentes implantaram programas para aumentar a celeridade, pensando no cidadão, e esse é um dos mais necessários, pois, de um lado, permite a economia de milhões de reais que poderão ser investidos em outros setores, e, de outro lado, também dará mais segurança ao preso”, declarou. O governador João Doria afirmou que a assinatura do termo formaliza um desejo do início de sua gestão. “Demos um passo gigantesco. Em 2019, cerca de 60 milhões de reais foram gastos com a transferência de presos, envolvendo mais de cinco mil policiais militares no transporte. As viagens fragilizam os presos e essa foi uma decisão acertada”, disse.

        O corregedor Ricardo Anafe afirmou que o objetivo é ampliar o uso da tecnologia para as audiências criminais com réus presos. “Com isso diminuímos riscos, custos e deixamos mais ágil o sistema”, disse. O secretário Nelson Baeta falou que a parceria com o TJSP é essencial para o sucesso do projeto. “Atualmente apenas 7% das audiências criminais no estado são por teleaudiências e temos a meta ousada de chegar a 1/3 do total.”

        “Essa parceria oferece ao gestor público a possibilidade de fazer uma gestão de recursos adequada e com benefícios à população”, declarou o secretário da SAP, Nivaldo Restivo. O vice-governador Rodrigo Garcia declarou ser a cooperação uma forma de se apropriar da tecnologia existente para a economia de recursos públicos. “É fundamental que olhemos a disponibilidade tecnológica que hoje temos, e a realidade que enfrentamos, para perceber toda a possibilidade de economia”. A tecnologia também foi exaltada por Paulo Dimas. “Precisávamos avançar e modernizar a Justiça para agilizar a solução dos processos e trazer um resultado eficiente à população. Com certeza esse termo representará um avanço e um caminho importante no Judiciário”, falou.

        Também participaram da solenidade o secretário de estado da Segurança Pública, João Camilo Pires de Campos; a procuradora-geral de São Paulo, Maria Lia Pinto Porto Corona; o defensor público-geral de São Paulo, Davi Eduardo Depiné Filho; o presidente e o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos e Ricardo Toledo, respectivamente; o promotor de Justiça assessor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, Rogério Sanches Lunha; magistrados, promotores, advogados e servidores.

 

        Resolução – Em publicação no Diário Oficial da União do último dia 9, o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e desembargador do TJSP Cesar Mecchi Morales, e o conselheiro-relator do CNPCP, Márcio Schiefler Fontes, por meio da Resolução nº 3, de 5 de março de 2020, propõem como diretriz de política criminal o emprego de videoconferência nas audiências criminais em todos os foros e ramos do Poder Judiciário. A resolução ainda recomenda aos órgãos do Poder Judiciário que regulamentem e incentivem o uso de sistema de videoconferência em seus respectivos âmbitos de jurisdição.

Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo

Escrito por Redação

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