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CGJ adia saída temporária de presos

Medida busca a preservação da saúde dos detentos

A Corregedoria Geral da Justiça, atendendo solicitação da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo – e levando em consideração a grave crise de saúde pública enfrentada pelos órgãos de gestão e população em geral quanto à disseminação do novo coronavírus –, suspendeu, por ora, a saída temporária, prevista para os próximos dias, dos presos em cumprimento de pena em regime semiaberto, que atendem aos requisitos legais. De acordo com a decisão, a saída dos detentos deverá ser remarcada pelos juízes corregedores dos presídios, por ato conjunto ou isoladamente, conforme os novos cenários e em melhor oportunidade.

        Nesse momento de intensas medidas adotadas pelos Poderes constituídos, que restringem aglomerações de pessoas para se evitar a disseminação da doença, o Poder Judiciário considerou a necessidade de alteração da data porque, se agora fosse realizada, depois de cumprida a saída temporária, ao retornarem ao sistema prisional os detentos seriam potenciais transmissores do coronavírus aos demais encarcerados.

        Leia a íntegra da decisão.

Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo

Escrito por Redação

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