O advogado e professor de Direito do Trabalho da PUC e FGV, Paulo Sérgio João, elaborou um e-book com os principais impactos trabalhistas diante das medidas emergenciais de combate à pandemia do Covid-19.
Em 15 páginas, a cartilha aborda a responsabilidade do empregador e do empregado, as possibilidades de aplicação da legislação trabalhista em emergência, como home office e utilização do banco de horas; o tratamento de ausências de empregados; a responsabilidade social e os precedentes internacionais.
“Diante de uma situação de crise, de nada adiantará a atuação legislativa, comoção jornalística e o discurso de autoridades, se cada cidadão não enxergar a situação com a devida seriedade, comprometimento e responsabilidade social, sendo essa a ação voluntária de zelar pelo bem estar social de todas e todos, estando ou não nos grupos de risco mais gravosos da doença. Mudanças drásticas na rotina dos brasileiros apresentam consequentes impactos nas relações de trabalho, que se demonstram como verdadeiros desafios a serem encarados pelas empresas brasileiras”, explica o Prof. Paulo Sérgio João.
A maioria das empresas adotou o home office como medida de urgência, que pressupõe que todos os trabalhadores se comprometam em permanecer em suas residências, não podendo ser confundida como folga ou férias para dispor livremente de seu tempo em atividades de lazer. “A suspensão de atividades empresariais não pode ser confundida com férias ou descanso, é momento, em verdade, de redobrar o estado de alerta, pois a superação de momentos de crise somente chega ao sucesso com a respectiva conscientização e prevenção de todos envolvidos. Trata-se do exercício diário de empatia que será decisivo para a urgente superação dessa crise mundial”, explica Flavio Fernando Figueiredo, sócio do PSJ Advogados.
Para o professor de Direito do Trabalho, o desafio para as empresas, diante da legislação trabalhista em vigor, é promover alterações ao contrato de trabalho de seus empregados de modo a efetivar os compromissos. “Ressalva que se faz necessária é a de que nos casos de isolamento de empregado efetivamente contaminado pelo COVID-19, a empresa deve dar ao caso o tratamento de doença comum, encaminhando-o ao INSS para percepção de auxílio doença previdenciário após o 15º dia de afastamento”, esclarece Paulo Sérgio João.
O e-book “Covid-19 Relações de Trabalho em situações emergenciais” é gratuito e pode ser baixado https://drive.google.com/open?id=13iDZLu7SopWVdj2q_-VWzx9dbXoLZtrm
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