Para evitar a disseminação da Covid-19, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a prestação presencial de serviços, conforme estabelece a Resolução STJ/GP 5, de 18 de março de 2020 (observar ainda a Resolução STJ/GP 4, de 16 de março de 2020). Conheça as principais mudanças e a solução para os problemas mais frequentes identificados pelo Atendimento Judicial.
Prazos processuais
Ficam suspensos os prazos processuais no período de 19 de março de 2020 a 17 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência, considerando a situação emergencial epidemiológica.
Sessões de julgamento
Ficam canceladas preventivamente todas as sessões presenciais de julgamento até o dia 17 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência.
Julgamentos virtuais
Todas as sessões de julgamento serão virtuais e realizadas segundo as possibilidades técnicas do Tribunal. As publicações ocorrerão normalmente.
Atendimento presencial
Todo o atendimento presencial no STJ e o acesso do público externo às dependências do Tribunal estão suspensos.
Atendimento judicial
Além do atendimento presencial, o atendimento pelo telefone 61 3319-8410 também está suspenso por tempo indeterminado. Informações sobre processos no STJ estão sendo prestadas pelo e-mail [email protected]. Toda a equipe de atendimento está concentrada na prestação de informações via e-mail, para que a resposta seja enviada o mais rápido possível.
Demandas mais frequentes
Consulta processual
Para consultar a tramitação de processos no STJ, clique aqui.
Central do Processo Eletrônico (CPE)
Para acessar a CPE, clique aqui. Caso precise de orientação para utilizar a CPE, clique aqui para acessar “Consulte tópicos de ajuda” da CPE.
Despesas processuais e GRU
Para obter informações sobre despesas processuais e gerar Guia de Recolhimento da União, clique aqui.
Certidões
Para obter certidões, clique aqui.
Plantão judicial
Para saber como funciona o plantão judicial e como peticionar nesse período, clique aqui.
Homologação de Decisão Estrangeira (HDE)
Para obter informações sobre ajuizamento de HDE, clique aqui.
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça
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