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Executivo deve prestar informações sobre impacto do teto de gastos no combate ao coronavírus

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao Poder Executivo da União sobre os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu o teto dos gastos públicos da União, sobre as necessidades decorrentes da pandemia do coronavírus. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Rosa Weber pede que os Ministérios da Saúde e da Economia, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) informem o montante mínimo aplicado em ações e serviços públicos de saúde.

Situação emergencial

Em petições apresentadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5658, 5680 e 5715, da relatoria da ministra, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e partes interessadas (amici curiae) pedem a suspensão imediata dos efeitos de parte da EC 95/2016 por meio de liminar, para que o teto de gastos não seja aplicado à área de saúde pública em razão da pandemia da doença por coronavírus 2019 (Covid-19). A tese defendida, comum ao conjunto dos pedidos de tutela provisória incidental, é que, diante do cenário excepcional deflagrado pela pandemia, a emenda representa obstáculo ao enfrentamento adequado da situação emergencial qualificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.

Informações

Em despacho, a ministra pede informações, no prazo de 30 dias, sobre o resultado da alteração na forma de cálculo do montante mínimo de recursos a serem obrigatoriamente aplicados pela União em serviços de saúde e sobre a oferta de ações e serviços públicos prestados à população desde a implementação do Novo Regime Fiscal, em 2017. Rosa Weber também quer saber em que medida a substituição do aumento do gasto público pela melhora na qualidade dessa despesa compensa a redução do montante aplicado em ações e serviços públicos de saúde em comparação ao regime anterior e se há projeção atual da evolução do gasto público em saúde para os próximos exercícios financeiros, tendo em vista a necessidade de implementação de ações de combate à epidemia da Covid-19 e suas consequências estruturais, entre outros questionamentos.

Leia a íntegra do despacho

Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal

Escrito por Redação

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