Em meio à pandemia de coronavírus (Covid-19) no Brasil e à corrida às clínicas e hospitais por parte da população com possíveis sintomas da doença, é preciso atenção, em especial no resguardo dos direitos dos usuários de planos de saúde. Ao menos é o que enfatiza o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Dr. Raul Canal.
É o caso, por exemplo, do arqueio dos custos dos exames que detectam o novo vírus. As empresas de plano de saúde são obrigadas a arcar. “Caso não o façam, o consumidor deve procurar a Defensoria Pública, que está em sistema de plantão judiciário, ou um advogado, e solicitar ao juiz a emissão de uma medida cautelar”, enfatiza Canal. Contudo, ele também observa que na hipótese do caso ser grave, o consumidor pode arcar com a despesa do exame e depois solicitar reembolso à operadora do plano de saúde.
Outro item importante elencado pelo presidente da Anadem tem relação com taxas abusivas. “Os planos de saúde estão proibidos de cobrar uma taxa extra ou a reajustar o valor do plano. Caso isso aconteça, o consumidor não deve pagar e deve entrar com uma medida judicial”. O plano de saúde só pode reajustar o valor no aniversário do plano e mediante autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Canal lembra ainda que os laboratórios não podem se negar a fazer o exame aos consumidores do plano de saúde, alegando que só atendem consumidores particulares. “Nestes casos o consumidor deve chamar a polícia”, pontua.
Sobre a ANADEM
Criada em 1998, a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM) promove o debate sobre problemas relacionados ao exercício profissional da medicina. Por meio da análise de discussões relacionada a esse tema, a ANADEM apresenta soluções não só no campo jurídico, mas em todas as áreas de interesse do médico associado.
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