Dois projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados concedem adicional salarial a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que atuarem na prevenção da Covid-19.
Um dos projetos, o PL 1402/20, do deputado Luiz Nishimori (PL-PR), concede adicional de insalubridade, em grau máximo, a esses agentes. A proposta altera a Lei dos Agentes Comunitários de Saúde, que hoje já assegura o adicional aos agentes que trabalham de forma habitual e permanente em condições insalubres, calculado sobre o vencimento ou salário-base.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixa esse adicional em 40%, 20% ou 10% do salário
mínimo da região, conforme as atividades se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo de insalubridade.
Luiz Nishimori argumenta que os agentes de saúde têm colocado em risco a própria vida em benefício de milhares de pessoas, em atividades de prevenção e de atenção básica à saúde.
“Esses heróis, além das longas jornadas e do estresse emocional decorrente do risco de contágio, tiveram de se isolar da família e dos amigos, porque a chance de contaminação é muito grande”, afirma.
Gratificação extraordinária
Já o PL 1573/20 institui uma gratificação extraordinária de combate à Covid-19 aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública em razão da pandemia.
Pelo texto, os critérios de concessão e os limites da gratificação serão definidos pelo Poder Executivo. O governo federal poderá também encaminhar ao Congresso Nacional pedido de crédito extraordinário para fazer frente às despesas.O projeto foi apresentado pelos deputados Mauro Nazif (PSB-RO), Ted Conti (PSB-ES), Luciano Ducci (PSB-PR), Lídice da Mata (PSB-BA) e Rosana Valle (PSB-SP).
“Nada mais justo que o Estado melhorar a condição material desses profissionais, mesmo sendo algo temporário, para possibilitar o empenho máximo de cada servidor, que terá a missão de cuidar da vida de milhares de cidadãos, em especial dos que estão no grupo de risco”, afirmam na justificativa do projeto.
Ainda segundo a proposta, o extra não se incorporará ao salário do agente e não poderá ser utilizado como base de cálculo para qualquer outra vantagem, nem para aposentadoria ou pensão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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