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STJ prorroga medidas de prevenção e trabalho remoto por tempo indeterminado

Em meio aos esforços para contenção do novo coronavírus (Covid-19), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, prorrogou por tempo indeterminado as medidas previstas nas Resoluções 4/2020 e 5/2020, que estabelecem, entre outras providências, a adoção preferencial do trabalho remoto.

De acordo com a Resolução 8/2020, publicada nesta quinta-feira (16), as determinações podem ser revistas ou revogadas a qualquer tempo, conforme a evolução da situação sanitária no Brasil.

Apesar da suspensão presencial de serviços no STJ, o tribunal tem mantido a prestação jurisdicional: entre 16 de março – data em que as medidas tiveram início – e 10 de abril, a corte já proferiu mais de 50 mil decisões, muitas delas relacionadas à própria pandemia.   

“Considerando o aumento dos casos de infecção no país, a elevada produtividade que o tribunal tem mantido nessa situação de crise e também a efetividade das medidas adotadas para a proteção de nossos ministros, servidores, colaboradores e público em geral, o mais prudente neste momento é, sem dúvida, prorrogar tais providências. O trabalho remoto prioritário para o corpo funcional do STJ e as demais medidas que adotamos, ao mesmo tempo que preservam a saúde das pessoas, mantêm o tribunal atuante em sua missão institucional”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha. 

CNJ

Os prazos das medidas instituídas pelas Resoluções 4/2020 e 5/2020 já haviam sido prorrogados até 30 de abril pela Resolução 6/2020. A prorrogação por tempo indeterminado, mas com a possibilidade permanente de reavaliação, está em consonância com as últimas ações adotadas por outros órgãos do Poder Judiciário, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

​Atendimento

O serviço de informações processuais está mantido apenas por e-mail ([email protected]). Por enquanto, está suspenso o atendimento presencial e por telefone. O peticionamento eletrônico está disponível 24 horas por dia.

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

Escrito por Redação

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