O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por não referendar a medida cautelar parcial que havia sido deferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 na semana passada. Assim, por 7 votos a 3, o STF entendeu serem válidos os acordos individuais entre empregadores e empregados para a redução de salário e jornada de trabalho ou suspensão temporária de contrato de trabalho, previstos na Medida Provisória (MP) 936, independentemente aprovação pelos sindicatos dos trabalhadores.
Desse modo, embora os empregadores continuem obrigados a comunicarem os acordos individuais aos sindicatos e o Governo Federal no prazo de 10 dias conforme determina a MP 936, esses acordos produzem os efeitos negociados individualmente a partir da assinatura pelos empregados.
Acompanhe abaixo a decisão:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6363.pdf
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