no

Projeto de Lei em tramitação institui normas para o período da pandemia do Coronavírus

Visando à segurança jurídica neste momento de pandemia causado pelo novo coronavírus, o PL aprovado pelo Senado Federal aborda despejo, Lei Geral de Proteção de Dados, usucapião, entre outros

Como uma forma de adaptar as leis existentes para o contexto socioeconômico atual, o Projeto de Lei (PL) 1.179/2020 aprovado pelo Senado Federal no início de abril suspende temporariamente a aplicação de determinadas normas que atingem empresas de todo o Brasil. O documento aborda, entre outras questões, o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados. Agora, após os senadores terem feito ajustes no texto inicial, segue para análise da Câmara dos Deputados e, posteriormente, será enviado para sanção presidencial. Talita Rotta, advogada do escritório Dosso Toledo Advogados de Ribeirão Preto, detalha alguns itens significativos do PL, como a suspensão  de liminar de despejo.

“Do ponto de vista empresarial, o dispositivo visa assegurar que, em caso de locação comercial, as atividades empresariais não sejam interrompidas e inviabilizadas. Ele suspende até 30 de outubro de 2020 a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas a partir de 20 de março de 2020. Essa previsão se restringe às hipóteses de despejo que se relacionem aos impactos da pandemia”, explica Talita. A advogada ressalta que esse dispositivo impede apenas que o despejo seja deferido liminarmente, ou seja, no início do processo, permanecendo a possibilidade de despejo  ao final do processo.

O texto inicial do projeto de lei contemplava ainda a suspensão total ou parcial do pagamento do aluguel nas locações residenciais, porém, esse dispositivo foi retirado do texto pelo Senado Federal para não atribuir todos os ônus aos locadores, deixando essa questão para as negociações privadas e para as hipóteses de revisão contratual.

Outra questão que impacta diretamente as empresas é a prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que aconteceria em agosto deste ano. Tendo em vista a dificuldade atual e os investimentos necessários para a adequação das empresas às normas da LGPD, o projeto adia a implementação para 1º de janeiro de 2021, sendo que as sanções só poderão ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021. “Assim, as empresas concentrarão seus esforços no combate ao novo coronavírus, evitando penalidades por descumprimento da LGPD que agravariam a crise”, analisa Talita.

O projeto de lei suspende também prazos prescricionais, decadenciais e de usucapião até 30 de outubro de 2020. Além disso, o PL formaliza a permissão de assembleias e reuniões virtuais de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas, o que se alinha às medidas de distanciamento social adotadas como diretrizes para o enfrentamento à pandemia.

 

Acompanhe o projeto:

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141306

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

André Mendonça é o novo Ministro da Justiça

O COVID-19 e os impactos no pagamento de pensão alimentícia