O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem, que é amigo da família Bolsonaro, para a diretoria-geral da Polícia Federal.
Ramagem foi escolhido pelo presidente da República para chefiar a PF, em substituição a Maurício Valeixo, cuja demissão levou à saída do então ministro da Justiça Sergio Moro, que acusou o presidente Bolsonaro de tentar interferir politicamente na Polícia Federal.
Ao suspender a nomeação, Moraes citou as alegações de Moro
e afirmou que há indício de desvio de finalidade na escolha de Ramagem, “em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”. O desvio de finalidade ocorre quando um ato do poder público não atende os princípios que deveria obedecer.
O ministro do STF afirmou em seguida que o próprio Bolsonaro confirmou que gostaria de receber informações da PF, no pronunciamento que o presidente fez horas após a demissão de Moro.
Na sequência, Moraes cita com mais detalhes o trecho da fala de Bolsonaro:
“Por sua vez, declarou o Presidente da República, também em 24/4/2020: ‘Sempre falei para ele: Moro, não tenho informações da Polícia Federal. Eu tenho que todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas, para poder bem decidir o futuro dessa nação’”, destacou o ministro do STF na decisão.
O ministro ainda incluiu na decisão outras imagens mostradas por Moro:
“Igualmente, houve a divulgação de conversa ocorrida no mesmo dia e pelo mesmo aplicativo, em que a Deputada Federal Carla Zambelli pede que o ex-Ministro Sérgio Moro aceite a nomeação do Delegado Federal Alexandre Ramagem para a Diretoria da Polícia Federal, nos seguintes termos: ‘Por favor, ministro, aceite o Ramagem. E vá em setembro pro STF. Eu me comprometo a ajudar. A fazer JB prometer’. Com a seguinte resposta do ex-Ministro Sérgio Moro: ‘Prezada, eu não estou à venda'”, escreveu Moraes na decisão.
O ministro do STF afirmou que os fatos dos últimos dias são justificativa suficiente para suspender a nomeação de Ramagem. Alexandre de Moraes concluiu:
“Tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas sim exercer, nos termos do artigo 144, §1o, VI da Constituição Federal, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas, demonstram, em sede de cognição inicial, estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada”.
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