O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de novos pedidos de autorização de cursos jurídicos ou de expansão de vagas em instituições privadas, tanto presenciais quanto a distância (EaD), enquanto permanecer o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 682, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
O objeto de questionamento são as políticas públicas de expansão do ensino superior implementadas pelo Ministério da Educação, especificamente na área do Direito. Segundo a OAB, dados fornecidos pelo próprio Ministério e por auditoria recente do Tribunal de Contas da União (TCU) indicam graves problemas nos critérios e mecanismos de avaliação do ensino superior. A regulação e a supervisão dos cursos também seriam afetadas.
Crescimento desordenado
De acordo com a OAB, apenas em abril , em meio às restrições ocasionadas pelo isolamento social, 22 novos cursos de graduação em Direito foram autorizados, o que demonstra um crescimento desordenado. A entidade argumenta que é necessária a adoção de medidas urgentes para a defesa e a promoção do ensino superior de qualidade no país, com critérios mais estritos e a determinação de um período de carência para a normalização da oferta dos cursos.
O Conselho Federal da OAB pede a suspensão da autorização de cursos jurídicos por cinco anos, para que o Ministério da Educação realize estudos técnicos necessários ao aprimoramento da política de avaliação. No mérito, requer que o STF determine a reformulação de critérios e procedimentos , com a efetiva participação da OAB em todas as fases do processo.
Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal
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