O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, por unanimidade de votos, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra lei que determinava a criação da taxa de serviços turísticos no município de Campos do Jordão.
O desembargador Elcio Trujillo, relator do processo, afirmou em seu voto que a cobrança de taxa de serviços turísticos se mostrou incompatível com a Constituição do Estado. “Os indicados serviços turísticos a serem prestados estão elencados de forma genérica e ampla, para pessoas indeterminadas, pois podem ser tanto para turistas, profissionais, como para os próprios munícipes que eventualmente possam transitar pelos estabelecimentos de hotelaria”.
Além dos serviços, o desembargador destacou também a impossibilidade mensurar, na referida lei, “a efetividade da prestação do serviço, por ser, na verdade, um conjunto de serviços ordinários e extraordinários que podem variar de acordo com a ocupação turística do município”.
Adin nº 2018228-28.2019.8.26.0000
Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo
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